TJCE - 3001237-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2025. Documento: 133659023
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15/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 133659023
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13/03/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133659023
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13/03/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 16:37
Indeferida a petição inicial
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27/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132077996
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13/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3001237-02.2025.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAROLDO HOLANDA COSTA FILHO REQUERIDO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DESPACHO Processo recebido na data de 09 de janeiro de 2024, por esta unidade judiciária.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA ajuizada por HAROLDO HOLANDA COSTA FILHO, por seu advogado, em face da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), visando obter do promovido, em sede de tutela de urgência, o imediato fornecimento de leito de UTI P1.
Processo distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública, que declinou da competência.
Reservo a análise da competência após cumprimento de emenda à inicial abaixo determinada.
Impende mencionar que o requerido supracitado é apenas órgão pertencente à estrutura organizacional do Município de Fortaleza, destituído, portanto, de personalidade jurídica própria.
Dessa forma, determino que a parte autora promova a emenda da inicial, cuidando de, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento: a) corrigir o polo passivo da presente demanda, direcionando o feito ao ente competente.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 9 de janeiro de 2025 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132077996
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10/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132077996
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09/01/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2025 10:36
Declarada incompetência
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08/01/2025 21:48
Conclusos para decisão
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08/01/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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