TJCE - 0266947-70.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158949781
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06/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158949781
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04/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Apelação
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153211319
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153211319
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07/05/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153211319
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06/05/2025 11:50
Declarada decadência ou prescrição
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05/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:59
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:41
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:23
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:23
Decorrido prazo de LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130990929
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13/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0266947-70.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA IRACI MARTINS DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP - SUSPENSO Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 2024-12-19 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130990929
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10/01/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130990929
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08/01/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2024 17:15
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:25
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 13:37
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/10/2024 11:41
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 10:49
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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29/10/2024 10:47
Mov. [16] - Documento Analisado
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16/10/2024 21:27
Mov. [15] - Mero expediente | Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e intimem(m)-s
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15/10/2024 16:06
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/10/2024 11:24
Mov. [13] - Conclusão
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15/10/2024 11:24
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02378809-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/10/2024 11:05
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01/10/2024 18:19
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0486/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 11:40
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 11:03
Mov. [9] - Documento Analisado
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27/09/2024 10:00
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/09/2024 21:41
Mov. [7] - Mero expediente | Vistos., A SEJUD para proceder com o cadastro e a habilitacao do advogado de fl. 81. Expedientes necessarios. Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Gerardo Magelo Facundo Junior Juiz de Direito
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23/09/2024 11:56
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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20/09/2024 15:32
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02331231-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/09/2024 15:20
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09/09/2024 17:35
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 11:59
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 10:36
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2024 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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