TJCE - 0244546-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:04
Decorrido prazo de FERNANDO LEONEL DA SILVEIRA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130989978
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13/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0244546-77.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA ELENA MOTA CASTELO BRANCO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024.
Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130989978
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10/01/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130989978
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19/12/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:43
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/08/2024 07:31
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/08/2024 16:58
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/08/2024 15:13
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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07/08/2024 15:13
Mov. [12] - Documento Analisado
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25/07/2024 15:59
Mov. [11] - Mero expediente | Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e int
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25/07/2024 14:29
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 18:03
Mov. [9] - Conclusão
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23/07/2024 18:03
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210724-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/07/2024 17:47
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15/07/2024 19:46
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 01:51
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 13:33
Mov. [5] - Documento Analisado
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21/06/2024 15:29
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 15:05
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 12:37
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2024 12:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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