TJCE - 3000661-35.2024.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:51
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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18/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:36
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 136039586
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136039586
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17/02/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136039586
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14/02/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132187321
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132187321
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20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000661-35.2024.8.06.0133 Promovente: ANTONIA DE MARIA RIBEIRO SILVA Promovido: PARANA BANCO S/A DESPACHO Visto etc.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 05 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Ressalto que a ausência de requerimentos ensejará o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I do CPC.
Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 10 de janeiro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132187321
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13/01/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132187321
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10/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:17
Confirmada a citação eletrônica
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27/11/2024 07:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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