TJCE - 3006787-17.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 22:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:56
Juntada de informação
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14/05/2025 09:45
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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14/05/2025 06:04
Decorrido prazo de RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153994629
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153994629
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08/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153994629
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08/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:46
Juntada de informação
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28/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:26
Juntada de informação
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14/03/2025 12:14
Juntada de informação
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12/03/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 19:36
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 21:32
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 03:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/01/2025 02:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 10:43
Juntada de Ofício
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15/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CAUCAIA 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, S/N, Novo Pabussu, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-272 Processo nº 3006787-17.2024.8.06.0064 Polo Ativo: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUSA Polo Passivo: ALVARO MOTA PARTICIPACOES LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUSARua Raimunda Uchoa Barbosa de Pinho (Dona Mundinha) 581/582, 2574, Parque Guadalajara, CAUCAIA - CE - CEP: 61650-465 Em cumprimento à determinação do Juiz de Direito, FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QEUIROZ, fica V.
Sa. regularmente INTIMADA para comparecer à audiência conforme o despacho de ID: 130529896: "Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, ante a presunção de hipossuficiência, deixando de exigir o recolhimento das custas e das despesas processuais, nos termos da Lei nº 1.060, de 04 de julho de 1956, e Constituição Federal de 1988, art. 5º, inc.
LXXIV. Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada, após a formação do contraditório, diante da necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa. Ante a opção da parte autora manifestada na exordial, designo audiência de conciliação/mediação, na modalidade presencial, a ser realizada em data de 14 de maio de 2025, às 9h30, nos termos do art. 334, CPC. Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10). As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º). Intime-se a parte autora e a Defensoria Pública AMBAS PESSOALMENTE, e cite-se o promovido, através da via postal, para comparecimento. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cumpra-se." CAUCAIA, CE, 10 de janeiro de 2025 - Servidor: JOSE EDMIR RAMOS DA SILVA FILHO - MATRÍCULA N° 44018 -
10/01/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 17:01
Desentranhado o documento
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10/01/2025 17:01
Desentranhado o documento
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10/01/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132181205
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05/01/2025 04:15
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/01/2025 04:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/12/2024 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 16:50
Juntada de Petição de ciência
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17/12/2024 11:53
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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17/12/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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