TJCE - 3002440-20.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:31
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:49
Processo Reativado
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11/07/2025 09:33
Juntada de decisão
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22/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 13:53
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Apelação
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155033899
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155033899
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19/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155033899
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16/05/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES CHAVES em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130459442
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130459442
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3002440-20.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA ALVES CHAVES Polo passivo: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda. Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais. Dentre elas, recomenda-se intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil. Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa discussão de supostos descontos indevidos, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada um visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder. Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até quinze dias úteis, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou se em nome de terceiro demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração. Sem prejuízo, faculto à parte, no mesmo prazo supra, a apresentação de prova inequívoca que comprove os requisitos acima transcritos, anexando vídeo no qual o(a) requerente apresente seus documentos pessoais e comprovante de residência e informe ter conhecimento deste processo, da procuração lavrada e do advogado constituído.
No vídeo deve aparecer o rosto do(a) requerente de forma nítida e deverá ele(a) mostrar à câmera documento de identificação com foto. Caso escolhida tal modalidade, ressalto que o(a) autor(a) deve trazer de forma digital aos autos a declaração de hipossuficiência financeira, procuração e declaração/comprovante de residência atualizados, dos últimos três meses. Fica advertida a parte de que, acaso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, por falha de representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130459442
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13/01/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130459442
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18/12/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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