TJCE - 3001166-16.2020.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:17
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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17/03/2023 10:21
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3001166-16.2020.8.06.0020.
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA SANTIAGO.
REQUERIDO: RV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com “Ação de Cobrança". 1.1 – PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da contumácia: Restou devidamente evidenciado nos autos que o Autor não se fez presente a audiência de conciliação ocorrida em 08/02/2023 (ID N.º 54803664 - Vide termo), mesmo estando devidamente intimado (ID N.º 35296913 - Vide certidão).
Assim sendo, é preciso ter em mente que, no âmbito dos Juizados Especiais, conforme orienta o enunciado n.º 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal das partes às audiências se faz obrigatório.
Vejamos: "Enunciado 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.(gn)”.
Dessa forma, a ausência das partes implica na incidência da contumácia processual, tanto para o Autor como o Promovido, cujos efeitos são, respectivamente, extinção do processo e a revelia.
Inclusive, nesse sentido, repousa o entendimento jurisprudência dominante.
Observe-se: TJDFT ACJ -Apelação Cível do Juizado Especial Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo: 20140111398873ACJ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUSÊNCIA DOS AUTORES NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
JUSTIFICATIVA APRESENTADA POSTERIORMENTE.
ATESTADO MÉDICO COM DATA PÓSTUMA À SOLENIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Cabe ao autor comparecer a todas as audiências realizadas em Juízo, sob pena de extinção do processo, conforme disposição do art. 51, I, da Lei 9.099/95. (...) Portanto, a ausência do Requerente implica na extinção do processo. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a ausência do Autor a audiência, o que faço com base no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995.
Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o artigo 51, parágrafo segundo, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 11:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/02/2023 14:56
Desentranhado o documento
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08/02/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 13:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/02/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 08:57
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
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14/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 20:12
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2022 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/05/2022 20:11
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2022 21:20
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA em 14/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:24
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
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15/02/2022 22:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:42
Audiência Conciliação não-realizada para 01/02/2022 09:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/01/2022 09:12
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 13:28
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:25
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 09:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/10/2021 21:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/08/2021 12:31
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2021 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:28
Conclusos para despacho
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16/07/2021 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 15:13
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
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06/07/2021 15:12
Audiência Conciliação designada para 25/08/2021 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/06/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:43
Conclusos para despacho
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23/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
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17/12/2020 10:22
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2020 10:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/12/2020 08:59
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
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18/09/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 09:15
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 10:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/09/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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