TJCE - 0268040-68.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 162616296
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162616296
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15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162616296
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30/06/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
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07/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FELIPE MELO ABELLEIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 137273817
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 137273817
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0268040-68.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: MIGUEL ANTONIO VITURIANO NOBREGA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO R.H.
Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento.
Em síntese, a parte autora narra que "foram efetuados saques nas contas individuais e os valores não foram restituídos", "além de não terem sido corrigidas e remuneradas, a partir do ano de 1991, passaram a ser, por diversas vezes, subtraídas indevidamente" e "os valores depositados em conta corrente administrada pelo Banco do Brasil foram ilicitamente desfalcados".
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
24/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137273817
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14/03/2025 04:36
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO VITURIANO NOBREGA em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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26/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2025. Documento: 135878384
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135878384
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0268040-68.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [PASEP]AUTOR: MIGUEL ANTONIO VITURIANO NOBREGAREU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO R.H.
Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informarem se tem interesse em realizar composição amigável, devendo apresentar minuta, ou requerer a designação de audiência; b) Caso não seja possível a tentativa de conciliação, as partes deverão requerer as provas que pretendem produzir, ficando advertidos de que, no silêncio, será realizado o saneamento do processo e analisada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135878384
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13/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:22
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO VITURIANO NOBREGA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132067893
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0268040-68.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: MIGUEL ANTONIO VITURIANO NOBREGA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO R.H. Intime-se a promovente para apresentar réplica à contestação de ID 129797904 e demais documentos que a instruem no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132067893
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10/01/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132067893
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10/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 18:10
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 19:07
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0648/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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21/10/2024 02:12
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 19:07
Mov. [17] - Documento Analisado
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08/10/2024 09:15
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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04/10/2024 19:15
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0607/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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04/10/2024 13:13
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 19:15
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0605/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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03/10/2024 18:08
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02356776-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/10/2024 11:19
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03/10/2024 02:18
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 14:17
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/10/2024 12:56
Mov. [9] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/10/2024 02:11
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 13:23
Mov. [7] - Documento Analisado
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18/09/2024 10:37
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 15:22
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/11/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
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12/09/2024 15:54
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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12/09/2024 15:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2024 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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