TJCE - 3000784-51.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:37
Processo Reativado
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31/01/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 22:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 21:59
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por Luiz Alberto Barreiros em face de Cagece, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo em audiência, conforme termo de ID nº 59196586. É o relatório, em abreviado.
Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES (ID nº 59196586) e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Desde logo, autorizo expedição de alvará de valores, após juntada de comprovante de depósito judicial.
Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Viçosa do Ceará-Ce, 18 de maio de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
22/05/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 18:37
Homologada a Transação
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17/05/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 12:03
Juntada de ata da audiência
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16/05/2023 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2023 06:18
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000784-51.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALBERTO BARREIROS REU: CAGECE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 17/05/2023 09:30 h.
As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Link: https://link.tjce.jus.br/e46a82 Viçosa do Ceará-CE, 14 de fevereiro de 2023.
Luis Carlos da Rocha Servidor Geral -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:53
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2023 08:51
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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10/01/2023 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2023 11:21
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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09/01/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 12:47
Conclusos para despacho
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20/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 15:22
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
20/12/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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