TJCE - 3000579-50.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:32
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
R. h.
Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC.
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da divida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2023.
José Cléber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 14:25
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
20/11/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 21:49
Homologada a Transação
-
16/11/2022 15:18
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 15:16
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:02
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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