TJCE - 0201593-15.2023.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:58
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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13/02/2025 16:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201593-15.2023.8.06.0137 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.
POLO PASSIVO: FRANCISCO FLAVIO EDUARDO FERRER SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de FRANCISCO FLAVIO EDUARDO FERRER.
As partes formularam acordo extrajudicial, conforme ID nº 131562882. É o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto aos termos do acordo deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
In casu, concernente aos pedidos formulados as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto é lícito, possível e determinado, não ofendendo a lei, a moral e os bons costumes; a forma não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto. Assim sendo, considerando a vontade das partes e a ausência de óbices ou vícios subjetivos, não se vislumbra qualquer obstáculo à homologação do acordo. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes (ID nº 131562882).
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132108715
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13/01/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132108715
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13/01/2025 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 07:37
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 08:59
Mov. [26] - Certidão emitida
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31/10/2024 08:59
Mov. [25] - Documento
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31/10/2024 08:55
Mov. [24] - Documento
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24/10/2024 15:41
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2024/007001-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA
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23/10/2024 13:59
Mov. [22] - Certidão emitida
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23/10/2024 13:59
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/09/2024 12:08
Mov. [20] - Certidão emitida
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09/09/2024 17:15
Mov. [19] - Expedição de Carta
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08/09/2024 09:21
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 02:57
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 12:37
Mov. [16] - Informação
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26/08/2024 13:50
Mov. [15] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 11:23
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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15/08/2024 14:05
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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11/07/2024 15:00
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01804843-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 14:48
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03/07/2024 23:10
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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01/07/2024 12:58
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 19:01
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 10:29
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 10:29
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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11/01/2024 16:49
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/01/2024 16:49
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/12/2023 13:01
Mov. [4] - Expedição de Carta
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11/12/2023 12:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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05/12/2023 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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