TJCE - 0283226-34.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:07
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:07
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:58
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:58
Decorrido prazo de REGINA MARIA ROCHA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132123913
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132123913
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14/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0283226-34.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: REGINA MARIA ROCHA ALVES Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132123913
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132123913
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13/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132123913 Documento: 132123913
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13/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/01/2025 22:47
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:51
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/11/2024 17:00
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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14/11/2024 14:34
Mov. [2] - Conclusão
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14/11/2024 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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