TJCE - 3002043-65.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161143512
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161143512
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24/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161143512
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24/06/2025 12:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134456261
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134456261
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134456261
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso nº 3002043-65.2024.8.06.0003AUTOR: NATURAL TELECOM LTDAIntimando(a)(s): TITO MAGNO DE SERPA BRANDAOCAMPOS SALLES, 890, 1 ANDAR SL 104, CENTRO, CAMPINAS - SP - CEP: 13010-081 Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 14/04/2025 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 3 de fevereiro de 2025.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
03/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134456261
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03/02/2025 09:48
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195769
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso nº 3002043-65.2024.8.06.0003AUTOR: NATURAL TELECOM LTDAIntimando(a)(s): TITO MAGNO DE SERPA BRANDAOCAMPOS SALLES, 890, 1 ANDAR SL 104, CENTRO, CAMPINAS - SP - CEP: 13010-081 Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 04/02/2025 09:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 10 de janeiro de 2025.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132195769
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10/01/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132195769
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10/01/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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