TJCE - 3002311-98.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 11:56
Decorrido prazo de F.V.S. SERVICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:56
Decorrido prazo de F.V.S. SERVICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132641343
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132641343
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132641343
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132641343
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19/01/2025 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132641343
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19/01/2025 06:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002311-98.2024.8.06.0010 AUTOR: F.V.S.
SERVICOS LTDA REU: DIFERENCIAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que no contrato de ID 127912683 consta como contratada a pessoa jurídica PROTEBEM, inscrita sob o CNPJ de n° 32.***.***/0001-95 e como contratante a empresa Diferencial Serviços e Empreendimentos Eireli, contudo, no polo ativo consta a pessoa jurídica F.V.S.
SERVICOS LTDA inscrita sob CNPJ n°25.***.***/0001-90.
Na análise da petição inicial de ID 127912146, não ficou evidente a relação jurídica entre a parte autora e o réu.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para manifestar-se sobre a possível ilegitimidade ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130852081
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10/01/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130852081
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18/12/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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01/12/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 15:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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