TJCE - 3045137-69.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 07:19
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 07:19
Decorrido prazo de TEREZINHA LINHARES RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 05:09
Decorrido prazo de DEBORA LINHARES RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155547028
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23/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2025. Documento: 155547028
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22/05/2025 10:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155547028
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155547028
-
21/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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21/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155547028
-
21/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155547028
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21/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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29/04/2025 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 17:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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28/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152264869
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25/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152264869
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24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 08:25
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 08:27
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:09
Desentranhado o documento
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06/03/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137726780
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06/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/02/2025 09:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/02/2025 15:34
Determinada a citação de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 08.***.***/0029-33 (REU)
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06/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131526850
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131526850
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3045137-69.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: BEATRIZ LINHARES RODRIGUES, DEBORA LINHARES RODRIGUES, TEREZINHA LINHARES RODRIGUES REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Vistos hoje. A gratuidade da justiça é um direito que assiste aos hipossuficientes de recursos para pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. No caso em questão, a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e a mera declaração dessa hipossuficiência implica, apenas, presunção relativa de veracidade, que, nesse caso específico, resta mitigada diante dos fatos articulados na exordial e documentação a ela acostada. Nesses termos, hei por bem determinar a intimação da autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua hipossuficiência econômico-financeira, por meio de documentação hábil, facultando-lhe a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código do Processo Civil). Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2024-12-26.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131526850
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13/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131526850
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07/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 20:00
Conclusos para despacho
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24/12/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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