TJCE - 3036579-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2025 06:58
Alterado o assunto processual
-
04/06/2025 06:58
Alterado o assunto processual
-
27/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:46
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130569887
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130569887
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3036579-11.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: AUTOR: LENICE VIEIRA DE QUEIROZ Polo Passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Cls.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1010, parágrafo 1º do CPC/15.
Decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo.
Porém, caso seja arguida, em preliminar das contrarrazões recursais, as questões referidas no parágrafo 1º do art. 1009 do CPC ou apresentada apelação adesiva, retornem conclusos. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2024 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130569887
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13/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130569887
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16/12/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 127217511
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127217511
-
28/11/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127217511
-
27/11/2024 11:53
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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