TJCE - 0246259-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0246259-87.2024.8.06.0001 ASSUNTO: [Seguro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL COSTA BEZERRA REU: UNIMED SEGURADORA S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o advogado da parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 174139883.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Assinado eletronicamente -
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169998328
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169998328
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0246259-87.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: RAPHAEL COSTA BEZERRA REU: UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO R.H.
Intimem-se as partes por mandado e os advogados por DJEN para tomarem ciência acerca da perícia designada para o dia 04/11/2025, às 08:00h, nos termos da petição de ID 169885859.
Expedientes necessários com urgência.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
22/08/2025 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169998328
-
22/08/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 07:29
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RAPHAEL COSTA BEZERRA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163528634
-
07/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/07/2025. Documento: 163528634
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163528634
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163528634
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0246259-87.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: RAPHAEL COSTA BEZERRA REU: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO R.H.
Trata-se de controvérsia acerca do valor dos honorários periciais.
A perita apresentou a sua proposta no documento de ID 149724937 e a parte responsável pelo adiantamento impugnou o valor requerido (ID 150711385). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Os honorários de peritos devem arbitrados em observância à complexidade da prova, ao tempo demandado, às despesas para a realização do laudo pericial e ao lugar da prestação do serviço, devendo ser, ainda, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Os argumentos apresentados pelas partes, portanto, devem ser observados com cautela, a fim de que não se caracterize a desvalorização do trabalho a ser elaborado pelo auxiliar da justiça.
No caso, a resolução apontada pela parte não pode ser utilizada como parâmetro, porque estabelece critério de pagamento para os casos em que a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é de beneficiário da gratuidade da justiça, que não se enquadra na presente hipótese.
Ademais, em causas que envolvem o direito à saúde, é de praxe deste juízo a fixação de honorários periciais em, no máximo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com base no que foi exposto, entendo que a fixação dos honorários periciais em R$ 4.500,00 (cinco mil reais), conforme requerido pela perita, atende ao nível de complexidade da prova, despesas, prestigia o grau de instrução do profissional, bem como se mostra razoável e proporcional à condição financeira da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 465, §3º do CPC, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 4.500,00 (cinco mil reais).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a promovida depositar os honorários periciais.
Intimem-se os advogados das partes e o perito nomeado.
Após comprovação do recolhimento dos honorários, intimem-se o perito para designar local, dia e horário para realização da perícia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163528634
-
03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163528634
-
03/07/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 08:36
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:36
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:14
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:14
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:01
Decorrido prazo de RAPHAEL COSTA BEZERRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Impugnação
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149796909
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149752932
-
10/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025. Documento: 149752932
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149796909
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0246259-87.2024.8.06.0001 ASSUNTO: [Seguro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL COSTA BEZERRA REU: UNIMED SEGURADORA S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários de ID 149724937.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
09/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149796909
-
09/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149752932
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149752932
-
08/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149752932
-
08/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149752932
-
08/04/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:49
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:49
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 134797455
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 134797455
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0246259-87.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: RAPHAEL COSTA BEZERRA REU: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO R.H.
Nomeio o(a) Dr(a).
Larissa Miranda Xavier Vieira, para realizar a perícia determinada na decisão de ID 132028583, a ser remunerada pela parte requerida, consoante art. 95 do CPC.
Intime-se o(a) perito(a), por e-mail [email protected], acerca da nomeação e para apresentar proposta de honorários.
No mesmo ato, deve o perito apresentar seu número de CPF e endereço atualizado, para fins de cadastro no sistema PJE.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da nomeação.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/02/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134797455
-
12/02/2025 21:52
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:16
Nomeado perito
-
03/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:26
Juntada de Certidão (outras)
-
30/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132028583
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0246259-87.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: RAPHAEL COSTA BEZERRA REU: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO R.H.
Defiro a produção da prova pericial, tendo em vista a necessidade de conhecimento técnico para o deslinde a controvérsia.
Conforme teor do art. 95 do Código de Processo Civil, a parte promovida adiantará a remuneração do perito.
Proceda-se a sorteio de médico ortopedista/traumatologista no SIPER.
Após, voltem os autos conclusos para nomeação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132028583
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132028583
-
12/01/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132028583
-
12/01/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132028583
-
12/01/2025 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 04:38
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 13:22
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/10/2024 13:09
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398917-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 12:44
-
23/10/2024 11:05
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02395581-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 10:44
-
10/10/2024 19:02
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0624/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
-
09/10/2024 12:04
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 10:46
Mov. [30] - Documento Analisado
-
18/09/2024 21:34
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 13:44
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
17/09/2024 11:57
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
17/09/2024 09:15
Mov. [26] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
-
17/09/2024 09:03
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322040-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/09/2024 08:55
-
17/09/2024 07:21
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
13/09/2024 12:18
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
12/09/2024 18:09
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02315941-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 17:47
-
27/08/2024 21:30
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
-
26/08/2024 02:11
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2024 20:06
Mov. [19] - Documento Analisado
-
23/08/2024 13:29
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
23/08/2024 13:29
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/08/2024 18:28
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2024 12:45
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02243297-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/08/2024 12:25
-
06/08/2024 12:06
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
06/08/2024 12:05
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/07/2024 10:58
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
24/07/2024 09:07
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
15/07/2024 21:32
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
15/07/2024 16:55
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
15/07/2024 15:36
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
-
12/07/2024 12:07
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 15:29
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 11:21
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/09/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Realizada
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27/06/2024 14:47
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
27/06/2024 14:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 12:49
Mov. [2] - Conclusão
-
27/06/2024 12:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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