TJCE - 3042160-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160985412
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160985412
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3042160-07.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Parte Autora: PAULO MANUEL DE FREITAS e outros Parte Ré: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARA COHAB CEARA e outros (5) Valor da Causa: RR$ 122.787,75 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência para julgar e processar a ação.
Trata-se de Ação de Usucapião (ID.130361047 e seguintes) proposta por Paulo Manoel de Freitas e Maria de Fátima Nogueira Freitas, com o objetivo de obter o reconhecimento da aquisição da propriedade localizada na Rua 218, nº 370, Bairro Conjunto Ceará - 2ª Etapa, CEP: 60530-380, Fortaleza/CE.
Petição do Estado do Ceará, manifestando desinteresse na causa (ID.149685206).
Certidão de carta não entregue ao Representante da União para citação (ID.159177355).
Em petição de ID.154249985, o Município de Fortaleza aponta irregularidades na escolha da via eleita, tendo em vista que os autores supostamente adquiriram o imóvel de forma derivada (compra e venda).
Alega, ainda, que a presente ação tem potencial de fraudar o pagamento de tributos devidos ao Município, razão pela qual requer a redistribuição dos autos para a Fazenda Pública, bem como a abertura de prazo para impugnação.
Petição de ID.155730309, em que a Companhia de Habitação do Ceará (COHAB), registrada como proprietária do imóvel, informa o seu desinteresse em relação ao bem objeto desta ação, declarando ter celebrado contrato de financiamento nº 000.013.002.087-0 com o Sr.
José Airton do Nascimento e a Sra.
Isabel Ferreira do Nascimento, tendo referido contrato sido integralmente quitado pelas partes.
Declínio e redistribuição dos autos em ID.158135068. É o relatório.
Considerando que a municipalidade alega uma possível fraude, em respeito ao direito ao contraditório, antes de decidir acerca da irregularidade ou não da via processual eleita pelos autores desta ação, determino a intimação dos autores para que se manifestem, dentro do prazo de 15 dias, acerca do teor da petição de ID.154249985 em que o Município alega possível fraude na utilização desta ação de usucapião para o não pagamento de tributo incidente sobre a transferência da propriedade do imóvel descrito na exordial.
Adicionalmente, determino a intimação do ente, para se manifestar (dentro do mesmo prazo, 15 dias) sobre a petição de ID.155730309, da Companhia de Habitação do Ceará (COHAB, apontada nestes autos como proprietária) que informa a compra e venda do imóvel por pessoas não apontadas como autoras ou rés desta ação.
Fortaleza 2025-06-17 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
25/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160985412
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25/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 14:37
Determinada a redistribuição dos autos
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22/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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13/05/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 05:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOGUEIRA FREITAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 05:55
Decorrido prazo de PAULO MANUEL DE FREITAS em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150646502
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16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150646502
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3042160-07.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: PAULO MANUEL DE FREITAS, MARIA DE FATIMA NOGUEIRA FREITAS REU: COMPANHIA DE HABITACAO DO CEARA COHAB CEARA, COLETA MATOS RABELO, FRANCISCO BARROS FILHO, JOSE VIEIRA DOS SANTOS, EVANDRO GOMES PEREIRA FILHO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 150610104.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/04/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150646502
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15/04/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:57
Decorrido prazo de COLETA MATOS RABELO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:36
Decorrido prazo de EVANDRO GOMES PEREIRA FILHO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS FILHO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO CEARA COHAB CEARA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 08:22
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 06:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO CEARA COHAB CEARA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 03:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 00:00
Publicado Edital em 21/01/2025. Documento: 132307865
-
21/01/2025 00:00
Publicado Edital em 21/01/2025. Documento: 132307865
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21/01/2025 00:00
Publicado Edital em 21/01/2025. Documento: 132307865
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21/01/2025 00:00
Publicado Edital em 21/01/2025. Documento: 132307865
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21/01/2025 00:00
Publicado Edital em 21/01/2025. Documento: 132307865
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21/01/2025 00:00
Publicado Edital em 21/01/2025. Documento: 132307865
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21/01/2025 00:00
Publicado Edital em 21/01/2025. Documento: 132307865
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21/01/2025 00:00
Publicado Edital em 21/01/2025. Documento: 132307865
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21/01/2025 00:00
Publicado Edital em 21/01/2025. Documento: 132307865
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21/01/2025 00:00
Publicado Edital em 21/01/2025. Documento: 132307865
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15/01/2025 00:00
Edital
PROCESSO Nº:3042160-07.2024.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: PAULO MANUEL DE FREITAS e outros PARTE RÉ:REU: COMPANHIA DE HABITACAO DO CEARA COHAB CEARA e outros (5) VARA: 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 122.787,75 EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (PRAZO DE 30 DIAS) - Justiça Gratuita O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de PAULO MANOEL DE FREITAS, aposentado, CPF nº *72.***.*74-15 e MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA FREITAS, aposentada, CPF nº *71.***.*26-72, brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua 218, nº 370, Conjunto Ceará 2ª Etapa, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária, em face de Companhia de Habitação do Estado do Ceará - COHAB/CE.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE USUCAPIÃO - Possuidor: Paulo Manoel de Freitas CPF: *72.***.*74-15, Maria de Fátima Nogueira Freitas CPF: *71.***.*26-72.
Finalidade: Instituir ação de Usucapião Urbano.
Endereço: Rua 218, nº 370, Conjunto Ceará, 2ª Etapa.
Levantamento planimétrico para fins de usucapião, de um imóvel constante de: Matrícula 42.455 de uma casa situada nesta capital, na rua 218, nº 370, Conjunto Ceará, 2ª Etapa, tipo B, de dois pavimentos, com área de 242m² no primeiro pavimento e área de 242m² no segundo pavimento, perfazendo uma área total edificada de 484m² enctravada em um terreno constituído pelo lote 11, da quadra 108, medindo 11m nas linhas de frente e fundos, por 22m nas laterais, limitando-se frente, com a própria Rua 218; fundos com a casa 102, da rua 218 A e lado direito com a casa 380, da rua 218.
Na mesma está construída: 3 salas, 3 cozinhas, 8 quartos, 5 garagens, 4 banheiros, 4 áreas, 1 varanda e 2 escadas." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 30 (trinta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 14 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132307865
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132307865
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132307865
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132307865
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132307865
-
14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132307865
-
14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132307865
-
14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132307865
-
14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132307865
-
14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132307865
-
14/01/2025 10:52
Expedição de Edital.
-
14/01/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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