TJCE - 3045675-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 152416953
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152416953
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07/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152416953
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30/04/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142429357
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142429357
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12/04/2025 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142429357
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24/03/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/03/2025 23:59.
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23/02/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132318821
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132318821
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22/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318821
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131774898
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15/01/2025 00:00
Intimação
Despacho 3045675-50.2024.8.06.0001 AUTOR: JOAQUIM SOLON FELIPE REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
Vistos. A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC. Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar. Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil.
Fortaleza/CE, 08 de Janeiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131774898
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14/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131774898
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13/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
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30/12/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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