TJCE - 3000012-39.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166685002
-
31/07/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166685002
-
30/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166685002
-
28/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
27/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 04:53
Decorrido prazo de JUCIARA ALEXANDRE DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152193370
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152193370
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152193370
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152193370
-
15/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152193370
-
15/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152193370
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
14/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
28/03/2025 17:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
28/03/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
13/02/2025 12:55
Decorrido prazo de COOPEDRAS - COOPERATIVA DE MINERACAO DOS PRODUTORES DA PEDRA CARIRI em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:29
Decorrido prazo de ANDRE DO AMARAL TAVARES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:29
Decorrido prazo de ANDRE DO AMARAL TAVARES em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 06:24
Decorrido prazo de ANDRE DO AMARAL TAVARES em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132766101
-
22/01/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132766101
-
21/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132766101
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132112474
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132112474
-
20/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
20/01/2025 14:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
20/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000012-39.2025.8.06.0132 AUTOR: FRANCISCA RAKEL DE SOUZA MATOS REU: COOPEDRAS - COOPERATIVA DE MINERACAO DOS PRODUTORES DA PEDRA CARIRI DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de Ação de Cobrança, a ser processada e julgada pelo rito do Juizado Especial Cível previsto na Lei n.º 9.099/1995, ajuizada por Francisca Rakel de Souza Matos em face de COOPEDRAS - Cooperativas de Mineração dos Produtores da Pedra Cariri.
Juntou os documentos de ids 132096300 a 132096784. Assim, para o regular processamento do feito DETERMINO/RESOLVO: I - Sem custas nesse momento processual, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95; II - Tendo em vista que as audiências de conciliação deste Juízo passaram a ser realizadas pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), determino o cancelamento da audiência já agendada de forma automática pelo sistema, caso ainda não realizado, retirando-a da pauta.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, com a antecedência legal; III - Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) PARTE(S) REQUERIDA(S) para comparecer à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-A de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27 da Lei nº 9.099/95).
Advirta-se ainda de que a recusa do acionado em participar da audiência virtual, sem justificativa plausível, ensejará o envio do processo para sentença, no estado em que se encontra, conforme determina o art. 23 da Lei 9.099/95; IV - Intime(m)-se a PARTE REQUERENTE, por meio do Diário de Justiça, para comparecer à audiência designada, ADVERTINDO-A de que sua ausência importa extinção do processo (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95); Expedientes necessários. Intime-se. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132112474
-
13/01/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132112474
-
13/01/2025 11:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
13/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
10/01/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002687-05.2024.8.06.0101
Maria de Fatima de Holanda
Enel
Advogado: Italo Barbosa Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 10:47
Processo nº 0267266-38.2024.8.06.0001
Edilson Lucas de Morais
Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade ...
Advogado: Tasso Batalha Barroca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 19:05
Processo nº 3002673-21.2024.8.06.0101
Ana Lidia Teixeira Bernardo
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Vicente Taveira da Costa Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 16:18
Processo nº 3002673-21.2024.8.06.0101
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Ana Lidia Teixeira Bernardo
Advogado: Vicente Taveira da Costa Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 14:28
Processo nº 0240240-02.2023.8.06.0001
Dr. Ouvido Artigos Medicos e Ortopedicos...
Pedro Wilson Viana Felix
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2023 10:17