TJCE - 3000013-71.2025.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:24
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135849140
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135849140
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14/02/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135849140
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14/02/2025 09:15
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 02:01
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132029824
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15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 3000013-71.2025.8.06.0181. REQUERENTE: MARIA EDILEIDE DE OLIVEIRA. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Analisando a petição inicial da autora e seus anexos constato que o comprovante de residência (ID N° 131698448) se encontra em nome de terceiro. Assim, entendo pela existência de vícios na peça vestibular que precisam ser sanados. Desse modo, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321, do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, sob pena de indeferimento e extinção. Expedientes necessários. Várzea Alegre-CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132029824
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14/01/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132029824
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13/01/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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