TJCE - 3043251-35.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167968049
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167968049
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3043251-35.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Busca e Apreensão] EXEQUENTE: CPMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: CLEITON SANTIAGO DA SILVA, RODRIGO JOSE FREIRE MALAQUIAS, ANGELA DONATO MAIA MALAQUIAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
20/08/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167968049
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18/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 16:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão judicial
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02/06/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 140629192
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140629192
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3043251-35.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Busca e Apreensão] EXEQUENTE: CPMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: CLEITON SANTIAGO DA SILVA, RODRIGO JOSE FREIRE MALAQUIAS, ANGELA DONATO MAIA MALAQUIAS DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por mandado, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, a PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 829,§ 1º c/c 838 e 841 do CPC), bem como efetue a AVALIAÇÃO dos mesmos, devendo ser lavrado auto de penhora e laudo de avaliação (art. 870/872, CPC). Da penhora e avaliação INTIME-SE a parte executada (§1º do art.829 c/c 841 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, deverá intimar o cônjuge. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se o mandado. Defiro o pedido de expedição de certidão, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas nos termos das Leis vigentes, e somente após, expeça-se a referida certidão. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140629192
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24/03/2025 20:43
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130810755
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16/01/2025 10:17
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3043251-35.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Busca e Apreensão] EXEQUENTE: CPMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: CLEITON SANTIAGO DA SILVA, RODRIGO JOSE FREIRE MALAQUIAS, ANGELA DONATO MAIA MALAQUIAS DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130810755
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14/01/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130810755
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19/12/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 10:49
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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