TJCE - 0205578-80.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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13/03/2025 18:54
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 23:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135440393
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135440393
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12/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205578-80.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: CONDOMINIO MAISON VILA REAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANNY MEMORIA SOARES - CE30539 e ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082 POLO PASSIVO:LEONARDO DAMIAO DA SILVA DE MARIA e outros INTIMAR VSª.
DE TODO TEOR DO DESPACHO DE ID 135230005: "Face o julgamento do Agravo de Instrumento pelo Egrégio Tribunal de Justiça e por não se tratar de Juizado Especial, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. " Caucaia/CE, 11 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
11/02/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135440393
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11/02/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:13
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132245992
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132245992
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14/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205578-80.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: CONDOMINIO MAISON VILA REAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANNY MEMORIA SOARES - CE30539 e ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082 POLO PASSIVO:LEONARDO DAMIAO DA SILVA DE MARIA e outros INTIMAR VSª.
DE TODO TEOR DA DECISÃO DE ID: 132208848 " Por não se tratar de Juizado Especial, intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, pela derradeira vez. Destaco desde logo que o Código de Processo Civil não permite recolhimento de custas ao final da demanda, mas autoriza o parcelamento das custas (§ 6º do artigo 98 do CPC), sendo esta uma alternativa a parte autora." Caucaia/CE, 13 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132245992
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13/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132245992
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13/01/2025 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 20:04
Conclusos para decisão
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02/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130709218
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130709218
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17/12/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130709218
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02/11/2024 06:00
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 11:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 18:29
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2024 18:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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