TJCE - 0200984-05.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:56
Conclusos para despacho
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01/08/2025 21:32
Juntada de Petição de Apelação
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166754239
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31/07/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166754239
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29/07/2025 23:44
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 03:21
Decorrido prazo de JESSICA ESTEVAM BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:07
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130979342
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130979342
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14/01/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0200984-05.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA CAMELO DE PAIVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz de Direito Sérgio da Nóbrega Farias, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, atendendo ao determinado no Ato Ordinatório de ID nº 110707546 e haja vista à contestação apresentada (ID nº 129731788), INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, ambas as partes devem, no mesmo prazo, ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Em caso de produção de prova oral, em sede de audiência de instrução, as partes devem ser informadas que esta se realizará no formato PRESENCIAL, conforme interpretação conferida aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual fixou as seguintes premissas: "a) As audiências telepresenciais só poderão ser realizadas em 2 (duas) hipóteses: a.1) a requerimento das partes; a.2) de ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, a saber: I urgência; II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III mutirão ou projeto específico; IV conciliação ou mediação; e V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.5.
Ainda de acordo com o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 com a alteração proposta, o magistrado só PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses: II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III mutirão ou projeto específico; IV - conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC's; V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior." Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
Por fim, tornem os autos conclusos para Decisão.
CRATEÚS/CE, 19 de dezembro de 2024.
Aurélio Gleiton BezerraTÉCNICO JUDICIÁRIO/GAB -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130979342
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13/01/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130979342
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13/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:20
Juntada de ata da audiência
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11/12/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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18/10/2024 23:48
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 05:47
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:33
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 15:58
Mov. [13] - Certidão emitida
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11/10/2024 13:50
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/10/2024 13:48
Mov. [11] - Expedição de Carta
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10/10/2024 11:12
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2024 05:04
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01811552-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2024 12:44
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27/09/2024 20:25
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 10:33
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 09:19
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/12/2024 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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26/09/2024 02:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 16:54
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/09/2024 14:30
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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17/05/2024 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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