TJCE - 0200892-39.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164612538
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164612538
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164612538
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164612538
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18/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164612538
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18/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164612538
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18/07/2025 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/07/2025 12:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE SÃO BENEDITO.
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04/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/01/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de São Benedito DESPACHO EMENDA À INICIAL Intime-se o requerente, por intermédio de seu causídico, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita, (art. 99, §2º, CPC), devendo, no referido prazo, apresentar documentos comprobatórios, tais como: certidões negativas de registro de imóveis na cidade de São Benedito; de propriedade de veículos automotores; de titularidade de pessoas jurídica individual ou como sócio cotista; declaração de imposto de renda, em nome próprio ou, se for o caso, em nome de seu cônjuge ou negativa; apresentação de contracheque próprio ou, se for o caso, do cônjuge, se ocupantes de cargo(s) público(s).
Ressalte-se, por oportuno, que a apresentação de declaração de hipossuficiência que não corresponda à sua realidade financeira/fática poderá ser considerada litigância de má-fé.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé. Larissa Affonso Mayer Juíza -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132226562
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13/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132226562
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13/01/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:40
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 12:02
Mov. [8] - Conclusão
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03/09/2024 16:43
Mov. [7] - Conclusão
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03/09/2024 16:43
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804768-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/09/2024 16:27
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14/08/2024 09:11
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1695/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 14:52
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2024 19:08
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por intermedio de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo: a) ajustar o valor da causa, ao valor do aproveitamento que se pretende, consubstanciado no val
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06/08/2024 17:49
Mov. [2] - Conclusão
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06/08/2024 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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