TJCE - 0200515-44.2023.8.06.0053
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126989206
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126989206
-
14/01/2025 00:00
Intimação
CHAVAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] 0200515-44.2023.8.06.0053 REU: BANCO BMG SA AUTOR: ANTONIA DENIZETE DE SOUZA BARBOZA Vistos, etc.
Defiro o pleito de ID 111269894.
Com efeito, da análise acurada dos autos, não é possível constatar com absoluta certeza a autenticidade das assinaturas apostas no instrumento de contrato, o que demanda a averiguação técnica para apurar evidências de falsidade ou não do autógrafo.
Destarte, forçoso concluir pela necessidade da produção de prova grafotécnica, a fim de se aquilatar a alegação de falsificação de assinatura da parte demandante, uma vez que ela afirma e insiste no fato de não ter celebrado a avença discutida nos autos, sendo que tal afirmação exige uma análise especializada.
Portanto, entendo que a produção de prova pericial (art. 480, do CPC) é imprescindível à solução do mérito da demanda, servindo-se como mais um suporte probatório para embasar o julgamento desta lide.
Fixo os honorários periciais em R$ 441,68 (quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), conforme Portaria nº 2534/2022 TJCE, os quais serão pagos pela instituição financeira demandada antecipadamente em consonância com a tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061), segundo a qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato bancário impugnada pelo consumidor(a)/autor(a) compete ao banco réu.
Tema 1061 do STJ: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368e 429, II)." (2ª Seção, DJe de 0912/2021).
Intime-se a parte requerida (BANCO BMG S/A), via DJe, para depositar o valor estipulado para a perícia, no prazo de dez dias.
A Secretaria deverá nomear o perito cadastrado no Sistema de Peritos -SIPER, para proceder com a perícia grafotécnica no instrumento acostado aos autos, devendo o mesmo ser intimado para dizer, no prazo de cinco dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia, ex vi do artigo 148, III, do CPC, c/c artigos 144 e 145, todos do CPC.
O laudo deverá ser entregue no prazo de quinze dias, contados do início da perícia (art. 465, NCPC), cabendo ao perito responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC.
Realizada a prova, o perito nomeado deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo assinalado, após, deverão as partes serem intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do NCPC, podendo se manifestar no prazo comum de quinze dias.
Impugnado o parecer pericial, dê-se vista dos autos à outra parte para contra minutá-lo, no prazo de quinze dias.
Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria com o pagamento dos honorários em benefício do perito.
Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Christianne Braga Magalhães Cabral Juíza de Direito - NPR (Datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 126989206
-
13/01/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126989206
-
17/12/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 03:40
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
26/07/2024 17:00
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
26/07/2024 16:59
Mov. [51] - Certidão emitida
-
13/06/2024 22:39
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
-
12/06/2024 12:04
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 11:41
Mov. [48] - Certidão emitida
-
12/06/2024 10:22
Mov. [47] - Mero expediente | Vistos, etc. Com fulcro no artigo 437, 1 do Codigo de Processo Civil, intime-se a demanda para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a peticao de fls. 286/287 presente nos autos. Apos, retornem os autosc
-
22/05/2024 15:07
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
02/05/2024 16:30
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
24/04/2024 11:25
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01801729-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 11:10
-
16/04/2024 23:13
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
-
15/04/2024 02:23
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 12:40
Mov. [41] - Mero expediente | Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir provas. No silencio, voltem-me autos conclusos para sentenca. Expedientes necessarios. Chaval/CE, 05 de abril de 2024. Allan Augusto do
-
05/04/2024 15:22
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
12/03/2024 13:43
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01801033-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/03/2024 13:37
-
27/02/2024 10:11
Mov. [38] - Certidão emitida
-
27/02/2024 10:07
Mov. [37] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2024 14:54
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
23/02/2024 09:38
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01800726-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2024 09:10
-
20/02/2024 20:14
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
-
19/02/2024 02:27
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2024 12:59
Mov. [32] - Certidão emitida
-
16/02/2024 16:40
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2024 15:34
Mov. [30] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2024 00:15
Mov. [29] - Certidão emitida
-
02/02/2024 16:48
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
30/01/2024 20:45
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
-
29/01/2024 12:31
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 11:29
Mov. [25] - Certidão emitida
-
22/01/2024 14:18
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCHV.24.01800109-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 13:47
-
17/11/2023 10:29
Mov. [23] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 09:37
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/02/2024 Hora 08:00 Local: Sala de Audiencia de Chaval Situacao: Realizada
-
10/11/2023 17:14
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCHV.23.01802970-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/11/2023 17:01
-
04/11/2023 11:43
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
04/11/2023 11:38
Mov. [19] - Apensado | Apensado ao processo 0200531-95.2023.8.06.0053 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
-
24/10/2023 20:05
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2023 13:17
Mov. [17] - Conclusão
-
17/10/2023 13:17
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio
-
17/10/2023 13:17
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída
-
17/10/2023 13:17
Mov. [14] - Processo recebido de outro Foro
-
17/10/2023 08:35
Mov. [13] - Remessa a outro Foro | declinio competencia Foro destino: Chaval
-
17/10/2023 08:34
Mov. [12] - Certidão emitida
-
16/10/2023 14:49
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
16/10/2023 12:37
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WCMC.23.01807164-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/10/2023 11:28
-
12/07/2023 15:35
Mov. [9] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2023 10:10
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/07/2023 16:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCMC.23.01804298-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 16:30
-
13/06/2023 22:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094
-
12/06/2023 01:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2023 10:43
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório | Nota-se que a Requerente reside em Barroquinha que e comarca agregada a CHAVAL, e nao a Camocim. Assim sendo, INTIME-SE a Requerente para que se manifeste sobre a incompetencia deste juizo, no prazo de 15 dias.
-
17/05/2023 17:16
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCMC.23.01803034-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/05/2023 16:58
-
17/05/2023 16:50
Mov. [2] - Conclusão
-
17/05/2023 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000051-40.2025.8.06.0163
Thaelle Maria Melo Soares
Maria Marizete Ferreira Gomes
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 13:26
Processo nº 3002452-20.2024.8.06.0010
Lucas Quintas Radel
Francisco Ferreira Lima Filho
Advogado: Ursula Brandao Garlipp
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 16:02
Processo nº 0006935-06.2011.8.06.0171
Banco do Brasil S.A.
Vanusa Gomes Costa
Advogado: Laiza Rocha Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2011 00:00
Processo nº 3000050-55.2025.8.06.0163
Thaelle Maria Melo Soares
Maria Auxiliadora Medeiros da Silva
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 13:09
Processo nº 3000022-37.2025.8.06.0115
Paulo Ricardo Maia Reboucas
Advogado: Marcio Jose de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 13:38