TJCE - 3000103-28.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:30
Cancelada a Distribuição
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05/02/2025 15:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MAKSON OLIVEIRA MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MAKSON OLIVEIRA MELO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132184106
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132184106
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3000103-28.2025.8.06.0101 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE CLEDSON GOMES DA SILVAINTERESSADO: P.
E.
R.
D.
S. DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada no Pje.
Entretanto, tal matéria ainda não foi incluída nos ciclos de migração.
Conforme Portaria nº 2039/2024, da presidência do Tribunal de Justiça do estado do Ceará, disponibilizada no Diário de Justiça em 12 de setembro de 2024, foi previsto o seguinte: Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1o Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.
Assim, tendo o presente feito sido protocolado perante o Pje, quando deveria ter sido protocolado no SAJ, determino o cancelamento da distribuição.
Intime-se a parte autora, para que adote as providências corretas ao protocolo da ação.
Após, deve a secretaria realizar o devido cancelamento.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132184106
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13/01/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132184106
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13/01/2025 09:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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