TJCE - 0205136-46.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 150960161
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150960161
-
06/05/2025 10:44
Erro ou recusa na comunicação
-
06/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150960161
-
28/04/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:12
Juntada de laudo pericial
-
07/03/2025 14:36
Decorrido prazo de JOSE IVAN DO NASCIMENTO MARREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 07:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 06:18
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 06:18
Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130418242
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130418242
-
17/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0205136-46.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: JOSE IVAN DO NASCIMENTO MARREIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc., Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE, formulada em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Conforme o dispositivo no art. 357, II do CPC, verifico a necessidade de produção de prova pericial, através de exame médico a ser realizado na pessoa do(a) promovente, bem como dos documentos apresentados pelas partes acostados nos autos. Sendo assim, designo a data de 12/03/2025 no horário das 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, por ordem de chegada, para a realização do exame pericial na Sala de Perícias 01, Setor Verde.
Nível S1, Sala S116 do Fórum Clóvis Beviláqua, com endereço na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690. A parte autora deverá se fazer presente ao local da perícia devidamente munida de documento de identificação oficial com foto, bem como de exames e laudos porventura existentes e sua respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ficam as partes advertidas de que a realização da perícia implica em aceitação dos quesitos constantes no anexo da Recomendação Conjunta nº01 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, link disponível http://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235. Nomeio a perita médica Dra.
Clara Mota Randal Pompeu de Almeida (CREMEC 16.622), telefone (85) 99628-6872, fixando o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); a serem creditados em conta bancária a ser indicada pelo(a) expert. À SEJUD, para o cumprimento dos expedientes seguintes: a) Intimem-se as partes sobre a perícia e para, querendo, manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 1º incisos, I, II, III do art. 465 (CPC), ainda, facultado às partes indicarem assistentes técnicos; b) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), através do e-mail: [email protected], para em 5 (cinco) dias, manifestar o aceite ou declínio ao encargo; devendo informar seus dados bancários; c) Proceda-se a intimação do INSS, via sistema, acerca da data da perícia, devendo realizar o pagamento dos honorários periciais por depósito judicial e comprovação nos autos. Empós a realização dos trabalhos periciais, o laudo deverá juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia. Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará a favor do(a) perito(a) nomeado(a). Cumpram-se os expedientes com urgência. Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130418242
-
13/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130418242
-
13/01/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:54
Nomeado perito
-
12/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 17:16
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 11:18
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/08/2024 13:33
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02231420-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 13:25
-
11/07/2024 09:57
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
-
11/07/2024 09:54
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
-
09/07/2024 06:32
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2024 01:54
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 11:59
Mov. [34] - Documento Analisado
-
08/07/2024 11:59
Mov. [33] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 16:36
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/07/2024 16:34
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/03/2024 14:34
Mov. [30] - Documento
-
01/03/2024 18:45
Mov. [29] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
-
27/02/2024 11:24
Mov. [28] - Documento Analisado
-
16/02/2024 16:36
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos, etc. Solicite-se informacoes acerca da determinacao de inclusao em mutirao de pericia medica com designacao de data e hora da pericia requisitada atraves do oficio de fl. 51. Expedientes necessarios.
-
16/02/2024 09:32
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
24/10/2023 11:02
Mov. [25] - Documento
-
18/10/2023 13:55
Mov. [24] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
-
10/10/2023 17:36
Mov. [23] - Documento Analisado
-
02/10/2023 15:43
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos, etc. Solicite-se informacoes acerca da designacao de data da pericia requisitada atraves do oficio de fl.51. Expedientes necessarios.
-
28/09/2023 10:09
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
15/03/2023 19:18
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01936491-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2023 18:54
-
28/02/2023 04:12
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/02/2023 11:24
Mov. [18] - Documento
-
19/02/2023 02:13
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
17/02/2023 20:33
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2023 Data da Publicacao: 22/02/2023 Numero do Diario: 3020
-
16/02/2023 01:48
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2023 16:07
Mov. [14] - Documento Analisado
-
13/02/2023 20:09
Mov. [13] - Mero expediente | Sobre o pleito de fls. 56/61 e documentos acostados, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, aguarde-se a inclusao do feito em mutirao de pericia medica, a ser designada previamente pelo setor competente
-
13/02/2023 14:27
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
13/02/2023 13:05
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01872766-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2023 12:43
-
10/02/2023 09:47
Mov. [10] - Documento
-
08/02/2023 10:28
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/02/2023 09:04
Mov. [8] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
04/02/2023 00:28
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2023 Data da Publicacao: 06/02/2023 Numero do Diario: 3010
-
03/02/2023 17:07
Mov. [6] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
-
02/02/2023 11:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2023 08:48
Mov. [4] - Documento Analisado
-
31/01/2023 22:02
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2023 18:34
Mov. [2] - Conclusão
-
26/01/2023 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001110-29.2024.8.06.0121
Francisco Linhares Albuquerque
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Enaile Barreto Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 16:35
Processo nº 3002202-69.2024.8.06.0112
Antonia Tereza da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Djaci do Nascimento Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2024 10:55
Processo nº 3001413-23.2024.8.06.0160
Antonio Santos Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Henrique Atila Andrade Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 19:38
Processo nº 3000888-58.2024.8.06.0122
Katiucia Soares de Lacerda
Municipio de Mauriti
Advogado: Anny Saniely Marcelino Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 20:22
Processo nº 3000888-58.2024.8.06.0122
Katiucia Soares de Lacerda
Municipio de Mauriti
Advogado: Anny Saniely Marcelino Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2025 22:36