TJCE - 3045913-69.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de NYRLA DE MELLO ALBUQUERQUE em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
19/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
08/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
06/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 23:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 140708661
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140708661
-
01/04/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140708661
-
01/04/2025 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 03:18
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:18
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MICHELE NAIANE FERNANDES MARINHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MICHELE NAIANE FERNANDES MARINHO em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 11:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136016605
-
11/03/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136016605
-
10/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
10/03/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136016605
-
10/03/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:29
Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a ICARO KAUAN OLIVEIRA LIMA - CPF: *82.***.*07-60 (AUTOR).
-
14/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132123004
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132123004
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3045913-69.2024.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] AUTOR: ICARO KAUAN OLIVEIRA LIMA REU: NYRLA DE MELLO ALBUQUERQUE DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por Ícaro Kauan Oliveira Lima em face de Nyrla de Mello Albuquerque. No caso em questão, o autor ajuizou a ação de indenização contra a requerida Nyrla de Mello Albuquerque, mas solicitou tutela de urgência em face do Centro Universitário Estácio do Ceará, requerendo que a instituição seja intimada a apresentar as imagens das câmeras internas da secretaria de alunos. O autor relata que, ao procurar a referida instituição de ensino, foi orientado de que poderia buscar meios judiciais para garantir o fornecimento das imagens e gravações solicitadas, uma vez que a instituição se recusou a entregá-las sem a devida ordem judicial. Ademais, o autor requer a gratuidade de justiça sem apresentar documentos capazes de demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas, apenas apresentou declaração de hipossuficiência. Intime-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para tornar certo o pedido no sentido de definir contra quem é a medida que pretende ver emitida, bem como apresente a negativa da instituição de ensino em relação ao fornecimento das imagens e gravações solicitadas, ou o protocolo do pedido, apresente também a documentação comprobatória da sua condição de hipossuficiente (CPC, artigo 99, §2º), ou recolha as custas processuais, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132123004
-
13/01/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132123004
-
10/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0273400-52.2022.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Norma Leite Vieira
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2022 09:30
Processo nº 3007004-60.2024.8.06.0064
Maxxi Distribuidora de Medicamentos Hosp...
Municipio de Caucaia
Advogado: Antonio Jorge Vitor Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2024 15:11
Processo nº 3044716-79.2024.8.06.0001
Ednardo Ferreira de Albuquerque
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Eroneide Alexandre Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 15:50
Processo nº 0219904-11.2022.8.06.0001
Kevim de Sousa Viana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rodrigo Franklin Silva de Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2022 18:52
Processo nº 3005658-56.2024.8.06.0167
Maria das Gracas Silva Pereira
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 15:16