TJCE - 3000583-58.2024.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:42
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/03/2025 02:57
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:55
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136410202
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136410202
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19/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136410202
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19/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:53
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 00:55
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:34
Decorrido prazo de JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 115416343
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 115416343
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipu-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 3000583-58.2024.8.06.0095 AUTOR: ANTONIO JOSE AMANCIO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão.
O compulsar dos autos revela que a parte autora é pessoa analfabeta, sendo o instrumento de mandato e a declaração de hipossuficiência juntados aos autos documentos particulares despido das formalidades legais, quais sejam, aqueles previstas no art. 595, do Código Civil.
Diante disso, INTIME-SE parte promovente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando procuração e declaração de hipossuficiência assinadas a rogo e subscritas por duas testemunhas, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Expedientes necessários. Ipu, data da assinatura digital EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 115416343
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13/01/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115416343
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10/11/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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