TJCE - 3044565-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:37
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:19
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:19
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 02/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 136934424
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136934424
-
06/03/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136934424
-
25/02/2025 19:11
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131759241
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131759241
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 3044565-16.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: SUELY DE ABREU DANTAS R.H., Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, pagando as custas processuais, tudo nos termos do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131759241
-
13/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131759241
-
09/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/12/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050836-24.2021.8.06.0090
Francisca Caetano de Sousa Brandao
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2021 14:14
Processo nº 0050836-24.2021.8.06.0090
Francisca Caetano de Sousa Brandao
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Rian de Sousa Nicolau
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 10:20
Processo nº 3000613-28.2023.8.06.0128
Maria Alcilene de Lima
Municipio de Morada Nova
Advogado: Taylline da Silva Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 14:18
Processo nº 3000613-28.2023.8.06.0128
Municipio de Morada Nova
Maria Alcilene de Lima
Advogado: Taylline da Silva Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 09:54
Processo nº 3000127-60.2025.8.06.0035
Ismael da Silva Braga
Municipio de Aracati
Advogado: Mackson Braga Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2025 12:19