TJCE - 3000527-56.2022.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:28
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 16:27
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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17/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 04:24
Decorrido prazo de GRACIELA DA SILVA BARROS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2025. Documento: 164718960
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164718960
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000527-56.2022.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: GRACIELA DA SILVA BARROS Promovido(a)(s): REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por GRACIELA DA SILVA BARROS em face de CREFISA Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 159943981).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 162699140). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente, uma vez que não há interesse recursal.
Expedientes necessários.
Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, 10 de julho de 2025.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, 10 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164718960
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11/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2025. Documento: 162243052
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30/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162243052
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000527-56.2022.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: GRACIELA DA SILVA BARROS Promovido(a)(s): REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Rh.
Ante a petição de ID nº 159943981 e documentos de IDs nº 159943988 e 159943991 apresentados pela parte executada como forma de comprovação de pagamento do débito, intime-se a parte exequente por mandado e pela Defensoria Pública via portal, para informar se o débito foi devidamente pago ou em caso negativo acostar planilha atualizada do débito, informar os dados bancários para posterior expedição de alvará e por fim, requerer o que for cabível no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162243052
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27/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GRACIELA DA SILVA BARROS em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 04:57
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000527-56.2022.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: GRACIELA DA SILVA BARROS Promovido(a)(s): REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
18/05/2025 18:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154825625
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16/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/05/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/05/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:33
Processo Reativado
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06/05/2025 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:21
Juntada de despacho
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13/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 17:09
Alterado o assunto processual
-
13/11/2024 17:09
Alterado o assunto processual
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09/11/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 19:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:31
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 03:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 73213436
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 73213436
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12/03/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73213436
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12/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 19:18
Julgado procedente o pedido
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22/10/2023 19:46
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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11/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
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07/08/2023 02:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64606136
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64606136
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20/07/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:48
Audiência Conciliação redesignada para 07/08/2023 08:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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04/07/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:53
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 22:05
Determinada Requisição de Informações
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07/07/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:17
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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07/07/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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