TJCE - 3041753-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 19:49
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 05:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 10:20
Recebida a emenda à inicial
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23/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:07
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:03
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/02/2025 11:58
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/02/2025 11:27
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/02/2025 11:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/01/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/01/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130522997
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130522997
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3041753-98.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratuais] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: HILLANE MARIA IRES DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130522997
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13/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130522997
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18/12/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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