TJCE - 3000171-10.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 05/10/2023 23:59.
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23/09/2023 13:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:28
Processo Desarquivado
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01/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:39
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:39
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000171-10.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em desfavor de MM TURISMO & VIAGENS S.A e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
O autor, inobstante intimado, não compareceu à audiência de conciliação, conforme ID 59477822.
Diz o artigo 51, I da Lei 9.099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O normativo legal em questão impõe que a parte autora compareça à qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de conciliação, salvo se por motivo devidamente justificado e comprovado.
Nestes termos, foi elaborado o Enunciado 20 do FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: “O comparecimento pessoal da parte é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Aliado a tal circunstância há de ser considerada a disposição constante do parágrafo 1º do art. 362 do CPC, mediante o qual a impossibilidade de comparecimento deve ser provada até a abertura da audiência, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima expendidas, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.099/95 c/c artigo 362, parágrafo 1º do CPC.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 23 de maio de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/05/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 09:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/05/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 15:50
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/05/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2023 08:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2023 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:15
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000171-10.2023.8.06.0016 AUTOR: ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Fica intimado(a) AUTOR: ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 22/05/2023 15:30 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
OBS.: Fica também V.
Sa. intimada da decisão do ID55232801.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 22/05/2023 15:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
14/02/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 11:29
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
R.h.
O autor requer, em sede de tutela antecipada, sejam as Promovidas compelidas a emitir as passagens pela Gol Linhas Aéreas partindo de Fortaleza/CE para Guarulhos/São Paulo dia 18/02/2023, com saídas às 04:55 ou 10:50 e, caso não seja possível, que a emissão das passagens sejam realizadas na mesma data e em horários aproximados através de uma companhia parceira da primeira Reclamada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial. a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em janeiro ou fevereiro/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma. b) anexar seu documento de identificação com foto; c) juntar o comprovante de compra, contrato e pagamento das passagens realizada no dia 03/12/2021; d) esclarecer o motivo da cancelamento do voo inicial, devendo juntar documento comprobatório do crédito no valor de R$ 525,46 (quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos) por cada passageiro; e) informar e comprovar documentalmente quem foi o responsável financeiro pela compra das passagens iniciais; f) informar o meio de desembolso do pagamento da diferença de R$ 238,34, devendo anexar o boleto/fatura de cobrança, com o respectivo comprovante de pagamento; g) juntar documento comprovando a cobrança do valor de R$ 1.960,75; h) juntar documento que comprove o dano material, em caso de não ser concedida a tutela pleiteada.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:07
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:00
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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