TJCE - 0021430-26.2019.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:15
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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18/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/05/2023 23:59.
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15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA E SILVA em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0021430-26.2019.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO EDMO MONTEIRO GOMES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Anulatória formulada por Francisco Edmo Monteiro Gomes em face do DETRAN/CE.
Conforme ID 54796900, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a continuidade do feito, sob pena do silêncio levar a extinção do feito.
Decorrido o prazo legal nada foi apresentado ou requerido. É o relatório.
Decido.
Consoante consta no relatório, após consulta aos autos, determinou-se que a parte autora apresentasse manifestação acerca de seu interesse na continuidade do feito.
Contudo, após o final do prazo, nada foi apresentado ou requerido, demonstrando o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda.
Sobre o interesse processual, como é sabido, está presente sempre que a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido e, além disso, a tutela jurisdicional buscada puder lhe trazer utilidade prática, ou seja, provoque uma melhoria na sua condição jurídica.
Nesse sentido é a lição dos doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático” (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª Ed., p. 504).
O interesse processual resume-se, portanto, no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a proteção do interesse jurídico perseguido.
Assim, vê-se que a tutela jurisdicional pleiteada não se faz mais necessária e útil para a defesa do direito perseguido, o que acarreta a carência da ação, por falta de interesse processual, devendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, ex vi do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil.
A carência da ação tem como consequência a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RAMON ARANHA DA CRUZ Juiz de Direito -
20/03/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 07:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA E SILVA em 28/02/2023 23:59.
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17/03/2023 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA E SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo Nº 0021430-26.2019.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO EDMO MONTEIRO GOMES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Visto em conclusão.
Em consulta aos autos, observa-se que a parte demandada apresentou proposta de acordo (ID 48120700), aceito pela parte autora (ID 48120708), porém, intimadas as partes para que formalizassem os termos (ID's 48120687 e 48120714), nada apresentaram para que dessem andamento ao feito.
Intimadas para especificarem novas provas ou se desejavam o julgamento antecipado, nada requereram (ID 48120716).
Nesta linha, é deve destacar que cabe a parte autora cumprir as diligências atinentes ao seu dever processual, dentre eles promover o andamento processual.
Diante disso, retornem os autos a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena do silêncio levar a extinção do feito.
Expedientes necessários.
Icó/CE, 8 de fevereiro de 2023 RAMON ARANHA DA CRUZ Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/01/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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03/12/2022 13:58
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 08:50
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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05/10/2022 08:47
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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13/07/2022 20:37
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 2884
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12/07/2022 11:06
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 09:19
Mov. [30] - Certidão emitida
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12/07/2022 08:06
Mov. [29] - Certidão emitida
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13/06/2022 15:21
Mov. [28] - Mero expediente: Diante da inércia em atender o determinado às págs. 33, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação informando nos autos as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando
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21/03/2022 11:22
Mov. [27] - Conclusão
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21/03/2022 11:22
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 11:22
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 09:49
Mov. [24] - Certidão emitida
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26/08/2021 11:17
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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26/08/2021 11:15
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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02/06/2021 21:59
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0153/2021 Data da Publicação: 04/06/2021 Número do Diário: 2623
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01/06/2021 02:14
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2021 17:11
Mov. [19] - Certidão emitida
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31/05/2021 13:57
Mov. [18] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2021 16:45
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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20/05/2021 16:44
Mov. [16] - Certidão emitida
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11/05/2021 13:54
Mov. [15] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
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06/05/2021 12:14
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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05/05/2021 15:30
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00167025-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2021 15:21
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03/05/2021 21:57
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 2601
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30/04/2021 11:54
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0117/2021 Teor do ato: Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Expediente
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05/11/2020 11:28
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
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04/11/2020 10:35
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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04/11/2020 10:35
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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04/09/2020 20:42
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WICO.20.00166865-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2020 20:37
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26/07/2020 23:24
Mov. [6] - Certidão emitida
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15/07/2020 18:27
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/07/2020 17:05
Mov. [4] - Expedição de Carta
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14/07/2020 20:53
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2019 10:40
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2019 10:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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