TJCE - 3000116-89.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78554366
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78554366
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26/01/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:39
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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26/01/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78554366
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24/01/2024 13:55
Homologada a Transação
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23/01/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/09/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2023 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000116-89.2022.8.06.0179 Promovente: RITA FERNANDES BATISTA Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% prevista no art. 523, parágrafo 1º, do CPC/2015; sinalizo, oportunamente, que os honorários da fase não tem cabimento no rito sumarissimo.
Ressalto, outrossim, que no rito especial não cabe impugnação ao cumprimento de sentença - senão embargos, que demandam prévia garantia do juízo.
Int.
Uruoca/CE, 18 de maio de 2023.
GUSTAVO MAINARDES JUIZ SUBSTITUTO -
23/05/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 01:55
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:30
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Uruoca INTIMAÇÃO Autos nº.: 3000116-89.2022.8.06.0179 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Pólo ativo: AUTOR: RITA FERNANDES BATISTA Pólo passivo: REU: BANCO BRADESCO SA Uruoca-CE, 10 de fevereiro de 2023 Intime-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença, em razão do trânsito em julgado da Sentença ID 43177510, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Servidor -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:36
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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04/02/2023 07:32
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/02/2023 23:59.
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28/01/2023 04:32
Decorrido prazo de RITA FERNANDES BATISTA em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:46
Julgado procedente o pedido
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20/11/2022 00:56
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 05:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 16/11/2022 09:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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15/11/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 16/11/2022 09:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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26/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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