TJCE - 3000966-76.2019.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 138969305
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138969305
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02/04/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138969305
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17/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/02/2025 14:09
Juntada de ordem de bloqueio
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25/10/2024 11:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/10/2024 09:33
Juntada de ordem de bloqueio
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25/07/2024 10:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/06/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 14:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/05/2024 03:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 84511271
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84511271
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000966-76.2019.8.06.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: NATALIA RODRIGUES OLIVEIRA EMBARGADO: PLAYLIGHT COMERCIO ELETRONICO DE ARTIGOS PARA ILUMINACAO LTDA - ME DECISÃO No compulsar dos autos, denota-se que foi prolatada a sentença que julgou extinta a presente execução (id nº 79604395), em razão de ter sido entendido pelo juízo que o feito é antigo, e não pode tramitar indefinidamente, anos a fio neste juizado, não tendo sido localizado bens para satisfação do crédito.
Ato contínuo, a parte embargante veio aos autos (id nº 80262770) informar que não foi intimada do despacho de Id 78973280, que indeferiu o pedido da embargante de utilização do sistema SNIPER, tomando ciência da decisão apenas com a intimação da sentença de extinção.
Narra que a questão impede a prolação da r. sentença, pois não lhe foi garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
Assim, requer o acolhimento dos embargos a fim de sanar o vício apresentado, anulando a sentença de extinção, bem como do feito.
Delibero.
Inicialmente, digo que em atenção aos critérios de simplicidade e economia processual, da Lei nº 9.099/95, bem como, porque este Juízo já tem convencimento firmado, deixo de intimar o embargado, e passo a decisão.
Revendo os presentes autos, viu este Magistrado que houve um equívoco quanto a prolação de sentença de extinção.
Assiste razão a autora, notadamente ao fato de que não fora intimada do despacho de Id 78973280, que indeferiu o pedido da embargante de utilização do sistema SNIPER, para assim expor o que lhe for de direito.
Pelo exposto, reconhecido o equívoco, e a fim de garantir a autora o direito ao contraditório e ampla defesa, revogo a sentença de extinção proferida no id nº 79604395, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o despacho de Id 78973280, sob pena de arquivamento.
Empós, à conclusão para extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 17 de abril de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
18/04/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84511271
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17/04/2024 22:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 13:12
Conclusos para decisão
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23/02/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2024. Documento: 79604395
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79604395
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15/02/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79604395
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15/02/2024 04:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 21:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3000966-76.2019.8.06.0009 DESPACHO Tendo este Juízo realizado busca no sistema Renajud sem ter encontrado veículo de propriedade do réu, bem como o envio de ofício ao Serasa, na forma requerida pelo autor, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de maio de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 19:51
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2023 19:43
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 11:09
Decorrido prazo de MARCIO DELAGO MORAIS em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:41
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000966-76.2019.8.06.0009 DESPACHO DEFIRO o pedido autoral retro, devendo a secretaria expedir ofício ao SERASA para os fins de inclusão da empresa executada no cadastro de inadimplentes.
Após, remetam-se os autos para penhora via RENAJUD.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 8 de março de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
10/03/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3000966-76.2019.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/11/2022 10:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/10/2022 04:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/09/2022 18:27
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/07/2022 17:46
Juntada de cálculo
-
10/06/2022 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:01
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 22:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCIO DELAGO MORAIS em 08/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 03:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 23:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 00:18
Decorrido prazo de PLAYLIGHT COMERCIO ELETRONICO DE ARTIGOS PARA ILUMINACAO LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2020 16:57
Expedição de Intimação.
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26/06/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 10:36
Transitado em Julgado em 17/06/2020
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20/06/2020 00:01
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2019 17:48
Conclusos para julgamento
-
27/09/2019 10:00
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2019 10:29
Expedição de Citação.
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06/08/2019 22:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 22:55
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 10:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/08/2019 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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