TJCE - 0011281-09.2017.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:31
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:10
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 128283624
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 128283624
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 128283624
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14/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0011281-09.2017.8.06.0100. EXEQUENTE: MARIA OLIVEIRA MENDES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO:
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. Em 14/10/2024 foi celebrado acordo pelas partes, na qual convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação. Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 109417764 - Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. A parte executada apresentou comprovante de deposito do pagamento do acordo (ID nº 127038410 - Comprovante de Deposito) e requereu o cumprimento definitivo do título judicial, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. O art. 52 da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação do disposto no Código de Processo Civil, no que couber, ao cumprimento de sentença no âmbito dos juizados.
Prescreve o art. 513, caput, do CPC, que o cumprimento de sentença observará, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no art. 924, II do CPC e 925, ambos do CPC. Desse modo, por entender que a importância correta para o saneamento do processo foi integralmente paga, verifico que nada mais é devido. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Expedientes necessários. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapajé - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Itapajé - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 128283624
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 128283624
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 128283624
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13/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128283624
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13/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128283624
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13/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128283624
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13/01/2025 14:20
Juntada de Certidão de publicação
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06/12/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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07/11/2022 16:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/11/2022 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:26
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 03/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA MENDES em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA MENDES em 27/10/2022 23:59.
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08/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 19:13
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/08/2022 08:21
Juntada de intimação de pauta
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10/01/2022 23:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/01/2022 23:28
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 11:55
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/09/2021 00:20
Mov. [48] - Certidão emitida
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26/08/2021 18:18
Mov. [47] - Certidão emitida
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26/08/2021 18:15
Mov. [46] - Certidão emitida
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26/08/2021 17:59
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/08/2021 14:06
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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09/08/2021 13:47
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00173005-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/08/2021 13:33
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15/02/2021 11:41
Mov. [42] - Expedição de Carta
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15/02/2021 11:38
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2021 11:36
Mov. [40] - Expedição de Carta
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15/02/2021 11:34
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2020 23:27
Mov. [38] - Conclusão
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22/10/2020 23:27
Mov. [37] - Documento
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22/10/2020 23:27
Mov. [36] - Documento
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22/10/2020 23:27
Mov. [35] - Petição
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22/10/2020 23:27
Mov. [34] - Documento
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22/10/2020 23:27
Mov. [33] - Documento
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22/10/2020 23:27
Mov. [32] - Documento
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22/10/2020 23:27
Mov. [31] - Petição
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22/10/2020 23:27
Mov. [30] - Documento
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22/10/2020 23:27
Mov. [29] - Documento
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22/10/2020 23:27
Mov. [28] - Documento
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22/10/2020 23:27
Mov. [27] - Documento
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22/10/2020 23:27
Mov. [26] - Documento
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22/10/2020 23:27
Mov. [25] - Documento
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28/09/2020 18:55
Mov. [24] - Remessa: Remessa para digitalização - Lote 36
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16/09/2020 18:57
Mov. [23] - Recebimento
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16/09/2020 00:27
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/08/2020 16:06
Mov. [21] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2020 08:38
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Juliana Porto Sales
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07/05/2020 08:38
Mov. [19] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: protocolo n104.908/2020
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05/03/2020 17:49
Mov. [18] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
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05/03/2020 17:49
Mov. [17] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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26/02/2020 17:23
Mov. [16] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sarah Camelo Morais
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26/02/2020 17:23
Mov. [15] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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19/02/2020 15:46
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2322 Página: 784/791
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17/02/2020 13:45
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2020 11:18
Mov. [12] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2019 13:44
Mov. [11] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: PROTOCOLO N 88603/2018
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11/06/2018 14:11
Mov. [10] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/06/2018 13:42
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/06/2018 13:33
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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30/04/2018 14:38
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/04/2018 12:03
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/07/2017 11:11
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/07/2017 11:11
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/07/2017 11:11
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/07/2017 11:11
Mov. [2] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/07/2017 11:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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