TJCE - 0201065-96.2023.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA CRUZ em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:25
Decorrido prazo de JEFERSON CLEMENTE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:25
Decorrido prazo de JEFERSON CLEMENTE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129747750
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14/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201065-96.2023.8.06.0034 Promovente: FRANCISCO OLIVEIRA CRUZ Promovido: BANCO DO BRASIL S.A Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada por Francisco Oliveira Cruz em face do Banco do Brasil. O demandante alega que fora abordado na porta do banco réu por agentes da instituição bancaria, oferendo uma portabilidade de empréstimos que o autor possui, fato que facilitaria a sua situação financeira.
Reforça, ainda, que foram realizados supostos empréstimos fraudulentos, no valor de R$ 6.188, 66 (seis mil, cento e oitenta e oito e sessenta e seis centavos) e outro no valor de R$ 2.062,56 (dois mil sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Em razão de tais fatos, requereu, preliminarmente, deferimento de gratuidade da justiça, tutela antecipada e inversão do ônus da prova.
No mérito, que declarado a inexistência dos débitos, e condenação em repetição do indébito em dobro e danos morais indenizáveis. Não houve composição amigável na audiência de conciliação (fls. 55/56). Contestação apresentada às fls. 58/81 e anexos de fls. 82/139. Réplica apresentada às fls. 143/153. Intimado Vistos em saneamento, Da preliminar de impugnação ao pedido de gratuidade da justiça. Quanto a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que a parte promovente é aposentada, sobrevivendo às custas de proventos de aposentadoria no importe de 1(um) salário mínimo, sendo o bastante, haja vista restar preenchido os requisitos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), até mesmo por não ter sido feito prova em contrário.
Impugnação rejeitada. Fixo como ponto controvertido: Descobrir se houve ou não contratação de empréstimos consignados por parte da promovente junto à instituição financeira, e se esta contratação obedeceu aos ditames legais, bem como se há direito a reparação pelos danos materiais e morais pleiteados na inicial. Esclareçam os litigantes, em 10 (dez) dias, se existe a possibilidade de entrarem em composição amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer o acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Expediente e intimações necessárias. Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129747750
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13/01/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129747750
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11/12/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:28
Decorrido prazo de JEFERSON CLEMENTE DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127704172
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127704172
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28/11/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127704172
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14/11/2024 01:52
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/10/2024 16:35
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 10:17
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 14:45
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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18/06/2024 10:56
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01805862-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/06/2024 10:26
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05/04/2024 22:28
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
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04/04/2024 11:58
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0099/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que apresente replica a contestacao. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jeferson Clemente da Silva (OAB 44023/CE)
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10/01/2024 10:03
Mov. [21] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que apresente replica a contestacao. Prazo de 15 (quinze) dias.
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01/12/2023 07:43
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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30/11/2023 15:00
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01811975-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/11/2023 13:07
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08/11/2023 10:04
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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08/11/2023 10:02
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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08/11/2023 10:01
Mov. [16] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | TENTATIVA DE CONCILIACAO INEXITOSA - PROMOVIDO ADVERTIDO DO PRAZO PARA CONTESTACAO
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08/11/2023 10:00
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 09:40
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01810954-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/11/2023 09:26
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25/09/2023 10:04
Mov. [13] - Certidão emitida
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19/09/2023 09:22
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/09/2023 13:32
Mov. [11] - Documento
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06/09/2023 12:54
Mov. [10] - Expedição de Carta
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04/09/2023 10:15
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01808552-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/09/2023 10:09
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29/08/2023 22:48
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
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28/08/2023 02:18
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 12:55
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 12:49
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 12:39
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/11/2023 Hora 09:50 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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17/08/2023 15:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 19:58
Mov. [2] - Conclusão
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15/08/2023 19:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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