TJCE - 3002085-47.2024.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 14:26 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 07:28 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 07:28 Decorrido prazo de RAVENNA MAIA CHAVES em 14/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161522540 
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                                            27/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161522540 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
 
 Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO: 3002085-47.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAENIO NORBERTO PINHEIRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
 
 Em caso de pedido de provas já pleiteadas nos autos, devem ser reiterados e justificados nessa oportunidade de manifestação, a fim de analisar a persistência de pertinência da necessidade da produção da prova.
 
 Isso pois, com o decorrer do trâmite processual, a eficácia e pretensão probatória podem restar prejudicadas, considerando, ainda, a economia processual, eficácia e eficiência processual.
 
 Em caso de ausência de manifestação da parte reiterando e justificando a pertinência probatória anteriormente suscitada, será considerado como ausente o interesse da parte na produção probatória.
 
 Ciente as partes que os pedidos pretéritos não reiterados não serão apreciados, advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
 
 Expedientes necessários.
 
 Icó/CE, data da assinatura digital.
 
 Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
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                                            26/06/2025 16:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161522540 
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                                            25/06/2025 21:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 14:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem 
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                                            23/06/2025 14:02 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/06/2025 14:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            03/06/2025 11:16 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/06/2025 11:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            20/05/2025 04:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 11:45 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            15/05/2025 14:02 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ. 
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                                            15/05/2025 14:01 Juntada de ata da audiência 
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                                            14/05/2025 03:43 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 03:39 Decorrido prazo de RAVENNA MAIA CHAVES em 13/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 21:34 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/05/2025 09:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 136456910 
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                                            16/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 136456910 
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                                            15/04/2025 01:33 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            15/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 136456910 
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                                            15/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 136456910 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
 
 Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1584 (WhatsApp) / E-mail: [email protected] Processo: 3002085-47.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] REQUERENTE: AUTOR: LAENIO NORBERTO PINHEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas que, nesta data, disponibilizo link de audiência de CONCILIAÇÃO para participação do ato agendado para o dia 14/05/2025, 14:30h, à cargo do CEJUSC de Icó, devendo ser acessada a sala virtual de audiências após o download do aplicativo Microsoft Teams.
 
 LINK de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIzNjJkMTAtNjRhYS00NDcwLWJmNGItNjc5ZWU5YjcxOGU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2291666b8f-bac8-4a2b-859b-e19082c7d80d%22%7d LINK Encurtado: https://link.tjce.jus.br/5a3bdb OBSERVAÇÃO: A audiência ocorrerá em formato híbrido, através da Plataforma "Microsoft Office 365/Teams", instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará como o sistema padrão para realização de audiências por videoconferência e caso as partes não possuam meios eletrônicos ou conexão estável de internet ou ainda desejem, podem comparecer presencialmente ao ato na sala do CEJUSC de Icó, situado à à Av.
 
 Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE.
 
 Eventuais dificuldades, seguem contatos telefônicos da unidade responsável: (88) 3108-1584 - CEJUSC.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Icó/CE, 19 de fevereiro de 2025. JOSEFA ALVES DE SOUSA Técnica Judiciária
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                                            14/04/2025 11:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136456910 
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                                            14/04/2025 11:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136456910 
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                                            14/04/2025 11:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/02/2025 11:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/02/2025 11:35 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ. 
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                                            14/02/2025 11:17 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 11:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            13/02/2025 12:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/02/2025 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 20:54 Decorrido prazo de RAVENNA MAIA CHAVES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127155748 
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                                            15/01/2025 11:25 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
 
 Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo 3002085-47.2024.8.06.0090 Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil estabelecem os elementos e documentos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela Requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Nesses termos, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
 
 Sendo assim, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) proceder com a correção do valor da causa, englobando todos os pedidos, nos termos do artigo 292, VI do CPC.
 
 Cumprida ou não a diligência pela Parte Requerente no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
 
 Expedientes necessários.
 
 Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
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                                            14/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127155748 
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                                            13/01/2025 15:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127155748 
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                                            08/01/2025 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 11:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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