TJCE - 3001814-52.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 14:44
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 05:05
Confirmada a citação eletrônica
-
02/04/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 08:40
Decorrido prazo de CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133321489
-
28/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/01/2025. Documento: 133321489
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133321489
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133321489
-
24/01/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133321489
-
24/01/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133321489
-
24/01/2025 11:43
Indeferida a petição inicial
-
24/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 06:32
Confirmada a citação eletrônica
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128329493
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Passo a análise do recebimento da inicial. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Defiro o pedido de justiça gratuita, vez que os requisitos legais foram preenchidos. Apesar de o Código de Processo Civil estimular a composição, não há nulidade pela ausência de designação da audiência de conciliação, notadamente quando há ausência de pedido de conciliação ou expresso desinteresse da parte.
Embora o Código busque estimular a conciliação com a obrigatoriedade da designação de audiência, é necessário conciliar este preceito com o da razoável duração do processo, evitando-se um ato que apenas tem protelado o andamento de feitos desta natureza. Ademais, a falta da designação de audiência de conciliação não impede a composição, uma vez que, a qualquer momento, as partes podem peticionar nos autos com suas propostas de acordo. Cite-se o (a) Réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Inverto o ônus da prova com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC, razão pela qual fica o réu advertido da necessidade de trazer toda a documentação alusiva ao negócio jurídico questionado junto à contestação, especialmente contrato e comprovante de transferência. Expedientes necessários. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 128329493
-
13/01/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128329493
-
13/01/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0070794-75.2019.8.06.0151
Municipio de Banabuiu
Antonio Mariano Nobre Lopes
Advogado: Aprigio Junior Campos Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2019 10:33
Processo nº 3001022-09.2024.8.06.0115
Pedro M. Cardoso
Samara de Araujo Braz
Advogado: Ana Martiniano Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 21:44
Processo nº 3000838-16.2024.8.06.0095
Jose Rogerio da Silva Palhano
Soraya Mororo Barroso
Advogado: Antonio Agledson Soares Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 15:30
Processo nº 3000812-55.2024.8.06.0115
Francisco de Assis Pitombeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Marcio Mendes Rodrigues Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 10:37
Processo nº 3000537-26.2025.8.06.0001
Maria das Gracas Gomes Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 13:53