TJCE - 0005619-91.2018.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:30
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159929434
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159929434
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0005619-91.2018.8.06.0112 Apensos: Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Parte Promovida: REU: LUIZ SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. A Parte Autora requer a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Insolvente em petição de id. 136443109. A conversão procedimental vindicada, segundo a preleção do art. 4º, do Decreto-Lei nº. 911/69 (com redação dada pela Lei nº. 13.043/14), imprescinde da demonstração da não localização do bem alienado fiduciariamente e, por razões óbvias, que o contrato represente título executivo extrajudicial. Não há exigência legal de esgotamento dos meios à disposição do credor para localização do bem, apresentando-se a conversão procedimental em uma faculdade do credor.
A respeito do tema, colaciono ementa de acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PRESENTES - A possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão ou de reintegração de posse em ação de execução possui expressa previsão no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, com a redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014 - Verificando-se que o veículo objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado após diligências do Oficial de Justiça, a conversão requerida observa o regramento legal, não se exigindo do credor o esgotamento de todos os meios possíveis de localização, tanto que a legislação lhe atribui uma faculdade". (TJ/MG - Agravo de Instrumento nº. 10000200078707001 MG, Relator Desembargador Valdez Leite Machado, Data de Publicação: 22/05/2020). Na espécie, a garantia fiduciária está consubstanciada em Cédula de Crédito Bancária (id. 100196178), que se reveste de natureza de título executivo extrajudicial na dicção do art. 28, caput, da Lei nº. 10.931/2004 e do art. 784, XII, do Código de Processo Civil. De igual sorte, o bem alienado fiduciariamente não foi localizado, conforme certidão acostada aos autos pela Oficiala de Justiça (id. 100194314).
Nesse contexto, esgrimado no art. 4º, do Decreto-Lei nº. 911/69, DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Proceda-se à alteração da classe processual no PJE de Busca e Apreensão para Ação de Execução de Título Extrajudicial. Intime-se a Parte Autora do teor do decisório, por intermédio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, (i) declinar endereço atualizado da Parte Promovida e localização atual do bem descrito na inicial, e/ou (ii) requerer o que reputar de direito. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 10 de junho de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
17/06/2025 15:12
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 15:12
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/06/2025 14:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159929434
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11/06/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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13/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134464236
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134464236
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0005619-91.2018.8.06.0112 Apensos: Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Parte Promovida: REU: LUIZ SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc...
Indefiro pedido de suspensão do processo (arquivamento provisório/administrativo) formulado pela Parte Autora em petição de Id. 134216867 por absoluta ausência de previsão legal.
Renove-se a intimação da Parte Autora, por intermédio dos seus advogados, para, em 15 dias, apresentar endereço atualizado da Parte Promovida e/ou (iii) requerer o que reputar de direito.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 3 de fevereiro de 2025 .
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
04/02/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134464236
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03/02/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132031314
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0005619-91.2018.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Parte Promovida: REU: LUIZ SILVA ARAUJO DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para, em 15 dias, (i) apresentar manifestação acerca do resultado da pesquisa SIEL e SINESP, e/ou (ii) requerer o que reputar de direito.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132031314
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13/01/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132031314
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13/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
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23/08/2024 23:19
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/08/2024 18:22
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01836172-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 18:10
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14/08/2024 01:24
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0362/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 12:32
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 16:25
Mov. [87] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 16:04
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 05:10
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01833707-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 15:19
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19/07/2024 10:10
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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18/07/2024 02:53
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/07/2024 12:28
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 11:27
Mov. [81] - Certidão emitida
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16/07/2024 17:50
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 14:13
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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17/04/2024 14:14
Mov. [78] - Conclusão
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19/02/2024 13:28
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/02/2024 17:12
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01804922-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2024 16:45
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07/02/2024 16:38
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01804909-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2024 16:08
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18/01/2024 21:35
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 02:36
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 18:02
Mov. [72] - Mero expediente | R. H. Intime-se a Parte Autora/Exequente, por seus advogados(as), para que colha ciencia das consultas efetuadas junto aos sistemas SIEL e SINESP, e, no prazo de ate 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos requerendo o que e
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06/12/2023 14:32
Mov. [71] - Documento
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27/11/2023 13:56
Mov. [70] - Documento
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04/11/2023 17:10
Mov. [69] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 21:03
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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12/10/2023 04:59
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01845069-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/10/2023 10:14
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04/10/2023 21:54
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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04/10/2023 21:53
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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03/10/2023 12:26
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 08:01
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 12:34
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01840809-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2023 12:13
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11/09/2023 08:46
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/09/2023 11:54
Mov. [60] - Decurso de Prazo
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31/08/2023 11:31
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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29/08/2023 14:55
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01838273-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2023 14:38
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22/08/2023 16:55
Mov. [57] - Expedição de Carta
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21/08/2023 17:26
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 11:43
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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04/08/2023 01:51
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
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02/08/2023 12:33
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2023 17:25
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 16:20
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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27/07/2023 16:20
Mov. [50] - Decurso de Prazo
-
27/06/2023 23:17
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 12:14
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 15:22
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) apresentar manifestacao acerca da certidao do Oficial de Justica de pagina 196, (ii) declinar endereco atualizado da Parte Promo
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20/06/2023 14:38
Mov. [46] - Encerrar análise
-
20/06/2023 14:38
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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13/06/2023 21:48
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
10/06/2023 17:49
Mov. [43] - Certidão emitida
-
10/06/2023 17:49
Mov. [42] - Documento
-
29/05/2023 11:59
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01823334-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/05/2023 11:47
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03/05/2023 15:52
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
28/02/2023 15:02
Mov. [39] - Documento
-
28/02/2023 11:39
Mov. [38] - Expedição de Ofício
-
17/02/2023 10:52
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2023 14:23
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
08/02/2023 14:09
Mov. [35] - Certidão emitida
-
29/11/2022 10:56
Mov. [34] - Documento
-
28/11/2022 10:39
Mov. [33] - Expedição de Ofício
-
24/11/2022 18:23
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0475/2022 Data da Publicacao: 25/11/2022 Numero do Diario: 2974
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23/11/2022 02:29
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2022 08:45
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 10:31
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
13/10/2022 10:58
Mov. [28] - Decurso de Prazo
-
23/08/2022 10:21
Mov. [27] - Documento
-
23/08/2022 08:49
Mov. [26] - Expedição de Ofício
-
25/07/2022 16:47
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2022 16:02
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
20/04/2022 08:36
Mov. [23] - Documento
-
06/04/2022 09:57
Mov. [22] - Expedição de Ofício
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15/03/2022 12:51
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2022 03:29
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/06/2021 14:46
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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30/06/2021 14:45
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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12/08/2020 20:31
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0672/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
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29/07/2020 10:11
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2020 10:11
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2020 15:20
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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07/04/2020 13:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00310226-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2020 13:12
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09/03/2020 11:56
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2020/006112-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2023 Local: Oficial de justica - Antonia Djenane Emidio Goncalves
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05/12/2019 07:30
Mov. [11] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RR 722
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17/10/2019 16:08
Mov. [10] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2019 08:27
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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16/10/2019 09:33
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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01/10/2019 16:15
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00122158-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/10/2019 15:56
-
01/03/2019 08:24
Mov. [6] - Expedição de Termo
-
01/03/2019 08:18
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
26/02/2019 10:43
Mov. [4] - Certidão emitida
-
19/09/2018 17:33
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2018 12:02
Mov. [2] - Conclusão
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29/03/2018 12:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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