TJCE - 3002937-05.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154267889
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154267889
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002937-05.2024.8.06.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Parte Autora: EXEQUENTE: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA Parte Promovida: EXECUTADO: F E CALLOU SERVICOS DE INTERNET LTDA, FRANCISCO ERIKSON CALLOU DESPACHO R.
H.
Intime-se a Parte Exequente, por intermédio de seu advogado, para, em 15 dias, (i) apresentar manifestação acerca do AR de ID 137665786, (ii) declinar endereço atualizado da Parte Executada F E CALLOU SERVIÇOS DE INTERNET LTDA e/ou (iii) requerer o que reputar de direito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual (art. 485, "IV", CPC).
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 12 de maio de 2025 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
19/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154267889
-
12/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 04:54
Decorrido prazo de SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:43
Decorrido prazo de SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 07:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 11:40
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 11:40
Determinada a citação de F E CALLOU SERVICOS DE INTERNET LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-49 (EXECUTADO) e FRANCISCO ERIKSON CALLOU - CPF: *22.***.*86-34 (EXECUTADO)
-
05/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132101845
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002937-05.2024.8.06.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Parte Autora: EXEQUENTE: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA Parte Promovida: EXECUTADO: F E CALLOU SERVICOS DE INTERNET LTDA, FRANCISCO ERIKSON CALLOU DESPACHO R.H.
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas processuais devidas, constantes na guia de ID. 132027039, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos (art. 290, CPC), com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, IV, CPC).
Relembro que, desde 12/08/2024, o usuário da Justiça Estadual que precisar emitir ou verificar guias para recolhimento das custas judiciais de processos da Primeira Instância (Varas e Juizados), cuja tramitação ocorra no Processo Judicial Eletrônico (PJe), deverá utilizar o Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 10 de janeiro de 2025 YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132101845
-
13/01/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132101845
-
13/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201002-60.2022.8.06.0049
Banco Itaucard S.A.
Cristina de Carvalho Matos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 23:12
Processo nº 3000028-53.2025.8.06.0112
Maria Milena Ferreira Freitas
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Nort...
Advogado: Valdemar Rener da Silva Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 10:06
Processo nº 3002928-43.2024.8.06.0112
Roberto Jeronimo da Silva
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Daniel Carlos Mariz Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 16:37
Processo nº 3002941-42.2024.8.06.0112
Sicoob Credinova - Cooperativa de Credit...
Franquesberto de Franca Duarte
Advogado: Igor Almeida Resende
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2024 16:57
Processo nº 3002918-96.2024.8.06.0112
Antonio Carlos Oliveira
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Daniel Carlos Mariz Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 14:43