TJCE - 3000028-53.2025.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:54
Conclusos para decisão
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13/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2025. Documento: 138425483
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138425483
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12/03/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138425483
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12/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 22:00
Decorrido prazo de MARIA MILENA FERREIRA FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132108189
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000028-53.2025.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL REGULAR - ANOS INICIAIS] Parte Autora: AUTOR: M.
M.
F.
F.
Parte Promovida: REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.
H.
Recebo a inicial, posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto o objeto da ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, "II", CPC).
Cite-se o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE (CE), na forma do art. 183. §1º, do Código de Processo Civil (via Sistema), dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor e do prazo de 30 dias para, e for de seu alvitre, apresentar resposta à pretensão autoral, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 334, caput, 335 e 344, CPC).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, data da assinatura digital.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132108189
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13/01/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132108189
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13/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:27
Determinada a citação de PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE (REU)
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13/01/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a M. M. F. F. - CPF: *92.***.*02-00 (AUTOR).
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09/01/2025 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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