TJCE - 0014582-79.2018.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142571328
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142571328
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0014582-79.2018.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [1/3 de férias] Requerente: REQUERENTE: GLORIA MARIA ROGERIO LEITAO COSTA Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE e outros Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
O Município de Limoeiro do Norte juntou aos autos o comprovante de pagamento referente as ROPVs expedidas nos autos (ID. 142467007 - Pág. 1 e 2). É o relatório.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, o demandado quitou as dívidas de ROPVs relativa ao causídico atuante no feito e à parte autora, conforme certificado nos autos (ID. 142554977).
Efetuado o pagamento da dívida exequenda, cabível se faz a extinção da execução, neste ponto.
Em face do exposto, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Tudo cumprido, arquive-se, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
31/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142571328
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29/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138844306
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14/03/2025 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138844306
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13/03/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138844306
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13/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135674904
-
13/02/2025 08:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135674904
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua João Maria de Freitas, Nº 1147, Bairro João XXIII - CEP 62900-000, Telefone: (88) 3423-1528 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GLORIA MARIA ROGERIO LEITAO COSTA MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE e outros Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça-CE e Portaria 02/2019 deste Juízo, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor dos ofícios de requisição eletrônica provisórios ROPVs expedidos ID135674875/135674884com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de cinco(05) dias, conforme as orientações da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - OETJCE. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte, 12 de fevereiro de 2025 Jackselene Maria de Sousa Lima Técnica Judiciária-Mat.340 -
12/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135674904
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12/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:00
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:00
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127868591
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0014582-79.2018.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [1/3 de férias] Requerente: AUTOR: GLORIA MARIA ROGERIO LEITAO COSTA Requerido: REU: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE e outros Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Glória Maria Rogério Leitão Costa em face do Município de Limoeiro do Norte, ora executado. A exequente requereu o cumprimento da sentença, a fim de que sejam pagos os valores que lhe são devidos, R$ 15.282,62 (quinze mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a título de crédito principal, bem como R$ 1.528,26 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Acrescenta a exequente que renuncia o valor que ultrapassa o teto de RPV, tendo em vista estar com câncer e necessitar receber o valor com urgência, Id 80375686/80375687. Devidamente intimado, o Município executado apresentou sua anuência à renúncia da exequente, e concorda com a expedição de RPV no maior limite de RPV do Município, que tem seu teto estipulado na Lei Municipal n.1.518/2010. É o relatório.
Decido.
O Município executado não impugnou o cumprimento de sentença, referente aos valores ditos como devidos à exequente.
Diante do exposto, hei por bem homologar os cálculos de Id. 80375687.
Considerando que a exequente renunciou ao valor que excede o limite para Requisição de Pequeno Valor, com supedâneo no art. 535, §3º, II, do novo Código de Processo Civil, determino a expedição de RPV em seu favor, teto estipulado na Lei Municipal n.1.518/2010.
Posto isso, determino à Secretaria que proceda à expedição dos Ofícios Requisitórios de ROPV, no sistema SAPRE, em prol da parte exequente e advogado, da seguinte forma: Ofício Requisitório de Obrigação de Pequeno Valor em favor de Glória Maria Rogério Leitão Costa (CPF *97.***.*00-00), no maior limite de RPV do Município, que tem seu teto estipulado na Lei Municipal n.1.518/2010, observando os dados bancários e pessoais de Id 80375690.
Ofício Requisitório de Obrigação de Pequeno Valor em favor de Dário Igor Nogueira Sales, OAB/CE 15.813, no valor de R$ 1.528,26 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais, de acordo com planilha acostada em Id 80375687, observando os dados bancários de Id 80375689 e pessoais de Id 80375688. Autorizo o decote dos honorários contratuais, desde que juntado o contrato nos autos, conforme disposto no § 4º do Art. 22 da Lei 8.906/1994 e Art. 17 da Resolução nº14/2013 - OETJCE.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em respondência -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127868591
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13/01/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127868591
-
04/12/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/08/2024 09:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80399623
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80399623
-
27/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80399623
-
27/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:56
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/11/2023 13:58
Mov. [51] - Certidão emitida
-
08/11/2023 19:35
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WLIM.23.01808969-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 18:46
-
09/10/2023 22:39
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0350/2023 Data da Publicacao: 10/10/2023 Numero do Diario: 3175
-
06/10/2023 12:18
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0350/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, atraves de seu causidico, para no prazo de 5 (cinco) dias, adequar o pedido de fl. 68, nos termos do art. 524 do Codigo de Processo Civil. In
-
06/10/2023 09:51
Mov. [47] - Desarquivamento
-
05/10/2023 15:52
Mov. [46] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, atraves de seu causidico, para no prazo de 5 (cinco) dias, adequar o pedido de fl. 68, nos termos do art. 524 do Codigo de Processo Civil. Intime(m)-se.
-
08/03/2023 08:09
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
07/03/2023 19:33
Mov. [44] - Petição: N Protocolo: WLIM.23.01801295-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 07/03/2023 19:05
-
22/11/2021 11:05
Mov. [43] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
22/11/2021 11:05
Mov. [42] - Definitivo
-
22/11/2021 11:03
Mov. [41] - Certidão emitida
-
22/11/2021 11:01
Mov. [40] - Certidão emitida
-
22/11/2021 10:43
Mov. [39] - Mero expediente: Na ausencia de pendencias, arquivem-se os autos.
-
12/11/2021 10:43
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
12/11/2021 10:42
Mov. [37] - Trânsito em julgado
-
12/11/2021 10:41
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
12/11/2021 10:38
Mov. [35] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2021 21:14
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0304/2021 Data da Publicacao: 20/09/2021 Numero do Diario: 2698
-
16/09/2021 11:48
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2021 10:57
Mov. [32] - Certidão emitida
-
16/09/2021 10:49
Mov. [31] - Certidão emitida
-
16/09/2021 10:35
Mov. [30] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 15:25
Mov. [29] - Concluso para Sentença
-
11/02/2021 10:01
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/01/2021 14:30
Mov. [27] - Conclusão
-
21/01/2021 14:29
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: PORTARIA 61/2021 TJCE
-
21/01/2021 14:29
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 61/2021 TJCE
-
17/11/2020 15:12
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/11/2020 14:24
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
21/10/2020 21:00
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :1272/2020 Data da Publicacao: 22/10/2020 Numero do Diario: 2484
-
20/10/2020 02:49
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2020 16:42
Mov. [20] - Outras Decisões: Recebo os embargos de declaracao de fls. 36/39, pois tempestivos. A vista de sua natureza infringente e/ou modificativa, a parte embargada, atraves de seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias,
-
09/10/2020 14:40
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/09/2020 11:19
Mov. [18] - Certidão emitida
-
12/08/2020 20:52
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :1149/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
-
28/07/2020 20:52
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2020 15:54
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
24/07/2020 11:32
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WLIM.20.00168639-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 24/07/2020 11:26
-
24/07/2020 11:32
Mov. [13] - Entranhado: Entranhado o processo 0014582-79.2018.8.06.0115/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: DIREITO CIVIL
-
24/07/2020 11:32
Mov. [12] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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24/07/2020 02:11
Mov. [11] - Certidão emitida
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23/07/2020 19:42
Mov. [10] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2020 12:08
Mov. [9] - Concluso para Sentença
-
16/07/2020 10:49
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WLIM.20.00168402-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/07/2020 10:24
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02/07/2020 16:57
Mov. [7] - Certidão emitida
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02/07/2020 16:33
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: R.h. Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica-CE e Portaria 02/2019 deste Juizo, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o despacho de fl. 21. Expedientes
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05/12/2019 07:31
Mov. [5] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STF RG 916
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14/02/2019 14:37
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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07/01/2019 15:47
Mov. [3] - Citação: notificação/Cite-se a parte re para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer resposta ao pedido inicial.
-
07/01/2019 08:24
Mov. [2] - Conclusão
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07/01/2019 08:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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