TJCE - 3041930-62.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151853096
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151853096
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06/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151853096
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29/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/02/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 08:11
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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16/02/2025 10:14
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 22:43
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:02
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130527847
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3041930-62.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO CLEIBO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130527847
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13/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130527847
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18/12/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/12/2024 09:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/12/2024 09:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 17:04
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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