TJCE - 0260858-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 134597449
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134597449
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em inspeção interna.
R.h O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários.
Fortaleza,4 de fevereiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
19/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134597449
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04/02/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 10:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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03/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132278728
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14/01/2025 00:00
Intimação
25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0260858-31.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: REGINA COELI DE SA E BENEVIDES RIOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " R.H.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 98/185, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. ".
ID 119209112.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132278728
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13/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132278728
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09/11/2024 11:04
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 17:34
Mov. [19] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 98/185, no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/11/2024 14:05
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/11/2024 12:06
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/11/2024 10:17
Mov. [16] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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31/10/2024 19:40
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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30/10/2024 15:35
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02410051-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/10/2024 15:31
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14/09/2024 04:41
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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12/09/2024 18:50
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 01:47
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 14:16
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/09/2024 12:10
Mov. [9] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/09/2024 14:12
Mov. [8] - Encerrar análise
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27/08/2024 15:42
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02281765-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/08/2024 15:21
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22/08/2024 15:35
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 15:08
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/10/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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19/08/2024 19:45
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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19/08/2024 19:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 10:03
Mov. [2] - Conclusão
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16/08/2024 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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