TJCE - 3000002-70.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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14/01/2025 06:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000002-70.2025.8.06.0010 EXEQUENTE: FLAVIA DIOGENES MARQUES DE ABREU EXECUTADA: DARA DANGELA DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por FLAVIA DIOGENES MARQUES DE ABREU em face de DARA DANGELA DA SILVA NASCIMENTO.
Preceitua o Código de Processo Civil que: Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: (...) III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; (grifo acrescido) Analisando os autos, observa-se que a parte exequente junta acordo no ID 131593518 sem executividade, visto que não preenche os requisitos do art. 784, III, do CPC, ante a ausência da assinatura de duas testemunhas.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos título executivo extrajudicial, sob pena de indeferimento da inicial, ou, caso queira, solicite a conversão da presente ação em ação de cobrança.
Cumprida a determinação no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132281327
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13/01/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132281327
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13/01/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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02/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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