TJCE - 3000566-03.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:49
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2023 08:08
Expedição de Alvará.
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02/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
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02/03/2023 08:14
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000566-03.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JULIO CESAR DA SILVA ALCANTARA FILHO PROMOVIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Judicial na qual ocorreu o devido cumprimento da obrigação de pagar e de fazer, respectivamente, conforme deposito judicial acostado ao ID 52534643, bem como informação prestada pela executada e corroborada pela própria parte exequente (ID 53713427).
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a consequente e imediata expedição de alvará judicial para levantamento do valor executado, com fundamento Portaria Nº. 557-2020 – TJCE, já que houve informação dos dados bancários para recebimento (ID nº 53713427).
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após a expedição do alvará competente, em razão da ausência de sucumbência, determino o arquivamento dos autos, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/02/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2023 04:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA ALCANTARA FILHO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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20/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000566-03.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JULIO CESAR DA SILVA ALCANTARA FILHO PROMOVIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Trata-se de Ação Executiva de obrigação de fazer de sentença homologatória de acordo e de pagamento de multa por descumprimento, na qual ocorreu o pagamento integral do débito da aludida multa, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 52534643).
Mas como não houve juntada de comprovante da parte executada quanto ao cumprimento da anulação do débito, conforme ficou acordado, ausente manifestação também da parte autora, no ID n. 53280327, a respeito da continuidade de eventuais cobranças após o início do processo executivo, mas tão somente quanto ao recebimento do valor depositado, determino sua intimação, no prazo de cinco dias, para informar sobre a permanência ou não de descumprimento do acordo, sob pena de ser reputado como cumprido em caso de ausência de manifestação.
Considerando que houve depósito no valor devido, determino, ainda, o desbloqueio das contas via Sisbajud, observado no ID n. 38726496.
P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, titular. -
18/01/2023 12:06
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 12:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/01/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 13:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/12/2022 04:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2022 04:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000566-03.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO SISBAJUD) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando o resultado do bloqueio eletrônico de valores - id nº. 38726496, que procedo a INTIMAÇÃO do(a) executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do artigo 854, do CPC/2015 (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros).
Dou fé.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:45
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/10/2022 20:37
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/10/2022 20:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
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20/10/2022 20:30
Processo Reativado
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20/10/2022 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:40
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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25/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:54
Homologada a Transação
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24/05/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 15:36
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/05/2022 02:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 02:11
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
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04/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2022 16:59
Conclusos para decisão
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31/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/03/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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