TJCE - 0009124-51.2018.8.06.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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08/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:03
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO VITOR DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 18297064
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 18297064
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11/03/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18297064
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25/02/2025 10:01
Conhecido o recurso de RAIMUNDO VITOR DE SOUSA - CPF: *20.***.*93-34 (APELANTE) e provido
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21/02/2025 11:37
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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